Texto vigenteEstadual · Pernambuco

Decreto nº 60.419/2026

Modifica o Decreto nº 44.650, de 30 de junho de 2017, que regulamenta a Lei nº 15.730, de 17 de março de 2016, que dispõe sobre o ICMS, relativamente ao Cadastro de Contribuintes do Estado de Pernambuco.

DECRETO Nº 60.419, DE 1º DE ABRIL DE 2026.

Modifica o Decreto nº 44.650 , de 30 de junho de 2017, que regulamenta a Lei nº 15.730 , de 17 de março de 2016, que dispõe sobre o ICMS, relativamente ao Cadastro de Contribuintes do Estado de Pernambuco.

A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual ;

CONSIDERANDO a necessidade de promover ajustes no Decreto nº 44.650 , de 30 de junho de 2017, que regulamenta a Lei nº 15.730 , de 17 de março de 2016, que dispõe sobre o ICMS, DECRETA:

Art. 1º O Anexo 38 do Decreto nº 44.650 , de 30 de junho de 2017, passa a vigorar com modificações, conforme o Anexo Único deste Decreto.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor no primeiro dia do mês subsequente ao da sua publicação.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 1º de abril do ano de 2026, 210 da Revolução Republicana Constitucionalista e 204º da Independência do Brasil.

RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA

Governadora do Estado

FLÁVIO MARTINS SODRÉ DA MOTA

TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES

BIANCA FERREIRA TEIXEIRA

ANEXO ÚNICO

"ANEXO 38

...

Art. 1º ...

...

§ 3º Quando a inscrição no Cacepe, embora dispensada nos termos do caput, for automaticamente efetivada por meio da Redesim, o contribuinte pode efetuar a sua vinculação ao estabelecimento principal por meio do e-Fisco." (AC)