Decreto nº 60.411/2026
Altera o Decreto nº 51.900, de 1º de dezembro de 2021, que regulamenta a Lei nº 17.488, de 25 de novembro de 2021, que institui o Programa Investe Escola Pernambuco.
DECRETO Nº 60.411, DE 26 DE MARÇO DE 2026.
Altera o Decreto nº 51.900 , de 1º de dezembro de 2021, que regulamenta a Lei nº 17.488 , de 25 de novembro de 2021, que institui o Programa Investe Escola Pernambuco.
A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual , DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 51.900 , de 1º de dezembro de 2021, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 15-B. O montante máximo de recursos destináveis ao pagamento do programa, no Exercício de 2026, poderá chegar a R$ 300.000.000,00 (trezentos milhões de reais), mediante disponibilidade orçamentária." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 26 de março do ano de 2026, 210 da Revolução Republicana Constitucionalista e 204º da Independência do Brasil.
RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora do Estado
GILSON JOSÉ MONTEIRO FILHO
TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES
BIANCA FERREIRA TEIXEIRA