Texto vigenteEstadual · Pernambuco

Decreto nº 60.406/2026

Institui o Fórum Estadual de Gestores da Política da Pessoa com Deficiência de Pernambuco - FGPD/PE.

DECRETO Nº 60.406, DE 26 DE MARÇO DE 2026.

Institui o Fórum Estadual de Gestores da Política da Pessoa com Deficiência de Pernambuco - FGPD/PE.

A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição Estadual ;

CONSIDERANDO a Lei nº 14.789 , de 1º de outubro de 2012, que instituiu a Política Estadual da Pessoa com Deficiência e estabelece a necessidade de articulação entre os entes federativos;

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 13.146 , de 6 de julho de 2015, que instituiu a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência), e consolida o dever do poder público de garantir a transversalidade das ações de inclusão em todos os níveis federativos;

CONSIDERANDO a importância de fortalecer o diálogo e a cooperação entre o Estado de Pernambuco e os municípios para a efetiva implementação das políticas públicas de inclusão da pessoa com deficiência;

CONSIDERANDO a necessidade de criar um espaço formal de discussão, troca de experiências e definição de estratégias conjuntas entre os gestores públicos envolvidos, DECRETA:

Art. 1º Fica instituído o Fórum Estadual de Gestores da Política da Pessoa com Deficiência de Pernambuco - FGPD/PE, órgão colegiado de caráter consultivo, propositivo e permanente, vinculado à Secretaria de Justiça, Direitos Humanos e Prevenção à Violência.

Art. 2º O FGPD/PE tem como finalidade articular e fortalecer o diálogo entre o Estado de Pernambuco e os municípios, com o objetivo de definir e promover estratégias conjuntas para a implementação da Política Estadual da Pessoa com Deficiência, em consonância com a Lei nº 14.789 , de 1º de outubro de 2012.

Art. 3º São competências do FGPD/PE:

I - promover o debate e a cooperação técnica entre os gestores estaduais e municipais sobre temas relacionados à Política da Pessoa com Deficiência;

II - apresentar propostas e recomendações para o aprimoramento da legislação, programas, projetos e serviços voltados para os direitos da pessoa com deficiência;

III - estimular a criação e o fortalecimento de órgãos, conselhos e políticas municipais para a pessoa com deficiência;

IV - sistematizar e compartilhar boas práticas e experiências de gestão entre os municípios, visando à replicação de modelos bem-sucedidos, e

V - articular ações de enfrentamento a todas as formas de violência, discriminação e violação de direitos contra a pessoa com deficiência.

Art. 4º O FGPD/PE será composto por representantes dos municípios e do Estado de Pernambuco, conforme estabelecido em seu Regimento Interno.

§ 1º A Presidência do FGPD/PE será exercida pelo Secretário Executivo de Promoção dos Direitos da Pessoa com Deficiência, da Secretaria de Justiça, Direitos Humanos e Prevenção à Violência.

§ 2º A participação no FGPD/PE será considerada serviço público relevante, não ensejando qualquer tipo de remuneração ou vantagem pecuniária.

Art. 5º O FGPD/PE aprovará seu Regimento Interno, que detalhará sua estrutura, organização, atribuições de seus membros e as regras de funcionamento.

Art. 6º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta das dotações orçamentárias próprias da Secretaria de Justiça, Direitos Humanos e Prevenção à Violência.

Parágrafo único. O Regimento Interno deverá ser aprovado por maioria simples dos membros em reunião plenária e homologado pela Secretaria de Justiça, Direitos Humanos e Prevenção à Violência.

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 26 de março do ano de 2026, 210 da Revolução Republicana Constitucionalista e 204º da Independência do Brasil.

RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA

Governadora do Estado

JOANA DARC DA SILVA FIGUEIREDO

TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES

BIANCA FERREIRA TEIXEIRA