Decreto nº 60.362/2026
Autoriza a contratação temporária de pessoal para, no âmbito da Universidade de Pernambuco - UPE, atender à situação de excepcional interesse público.
DECRETO Nº 60.362, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2026.
Autoriza a contratação temporária de pessoal para, no âmbito da Universidade de Pernambuco - UPE, atender à situação de excepcional interesse público.
A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual ;
CONSIDERANDO o pleito da Universidade de Pernambuco - UPE de realização de contratação temporária de 387 (trezentos e oitenta e sete) profissionais para prestação de serviços no âmbito das Unidades do Complexo Hospitalar da UPE;
CONSIDERANDO que a contratação temporária solicitada vem atender à situação de excepcional interesse público, tendo em vista a importância de se manter de forma adequada a prestação dos serviços aos usuários do Sistema Único de Saúde - SUS;
CONSIDERANDO, ainda, que a Câmara de Política de Pessoal deferiu o pleito de autorização para contratação temporária para a Universidade de Pernambuco - UPE, através da Deliberação Ad Referendum nº 006, de 27 de janeiro de 2026, DECRETA:
Art. 1º Fica autorizada a contratação temporária de 387 (trezentos e oitenta e sete) profissionais de nível médio, técnico e superior, conforme Anexo Único, para, no âmbito da Universidade de Pernambuco - UPE, atender à situação de excepcional interesse público, com fundamento no inciso IX do art. 2º. da Lei nº 14.547 , de 21 de dezembro de 2011.
Art. 2º Os contratos temporários ora autorizados devem ser regidos pela Lei nº 14.547 , de 2011, vigorando pelo prazo de até 24 (vinte e quatro) meses, prorrogáveis por iguais períodos, até o limite máximo de 6 (seis) anos, conforme interesse e necessidade da Universidade de Pernambuco - UPE.
Art. 3º A contratação temporária de que trata o art. 1º. deve ser precedida de seleção pública simplificada, cujos critérios devem ser estabelecidos em Portaria Conjunta SAD/UPE.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 20 de fevereiro do ano de 2026, 209º da Revolução Republicana Constitucionalista e 204º da Independência do Brasil.
RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora do Estado
MAURÍCÉLIA BEZERRA VIDAL MONTENEGRO
TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES
ANA MARAÍZA DE SOUSA SILVA
BIANCA FERREIRA TEIXEIRA
ANEXO ÚNICO Função Regime Quantitativo
Atendente em Clínica Odontológica Diarista 4
Técnico em Administração Diarista 312
Técnico em Laboratório Diarista 6
Técnico em Sáude Bucal Diarista 4
Técnico em Radioterapia Diarista 2
Farmacêutico Diarista 6
Odontólogo Diarista 2
Odontólogo Endodontista Diarista 4
Odontólogo Periodontista Diarista 2
Cirurgião Buco-Maxilo-Facial Diarista 2
Odontólogo Estomatologista Diarista 2
Odontólogo - Área De Atuação: Pacientes Com Necessidades Especiais (Pne) Diarista 2
Médico Cardiologista Pediátrico Plantonista 2
Médico Cirurgião Pediátrico Plantonista 2
Médico Clínico Geral Diarista 4
Médico Dermatologista Diarista 3
Médico Endoscopista Diarista 3
Médico Ecoendoscopista Diarista 1
Médico Infectologista Pediátrico Diarista 1
Médico Intensivista Pediátrico Plantonista 3
Médico Neurologista Pediátrico Diarista 1
Médico Oncologista Pediátrico Plantonista 1
Médico Ortopedista e Traumatologista - Área de Atuação: Coluna Diarista 1
Médico Ortopedista e Traumatologista - Área de Atuação: Ombro Diarista 1
Médico Patologista - Área de Atuação: Nefrologia Diarista 1
Médico Patologista - Área de Atuação: Hepatologia Diarista 1
Médico Pediatra Plantonista 6
Médico Radiologista Geral, Tomografia Computadorizada e Ressonância Diarista 8
TOTAL 387