Decreto nº 60.355/2026
Altera o Anexo Único do Decreto nº 58.326, de 26 de março de 2025, que declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra, com suas benfeitorias porventura existentes, situada no Município de Trindade, neste Estado.
DECRETO Nº 60.355, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2026.
Altera o Anexo Único do Decreto nº 58.326 , de 26 de março de 2025, que declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra, com suas benfeitorias porventura existentes, situada no Município de Trindade, neste Estado.
A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição Estadual , tendo em vista o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, DECRETA:
Art. 1º O Anexo Único do Decreto nº 58.326 , de 26 de março de 2025, passa a vigorar nos termos do Anexo Único.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 20 de fevereiro do ano de 2026, 209º da Revolução Republicana Constitucionalista e 204º da Independência do Brasil.
RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora do Estado
RODRIGO RIBEIRO DE QUEIROZ
TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES
ANA MARAÍZA DE SOUSA SILVA
BIANCA FERREIRA TEIXEIRA
ANEXO ÚNICO
"ANEXO ÚNICO
MEMORIAL DESCRITIVO
Imóvel: Parte de terreno urbano matriculado sob o nº 807 na Serventia Notarial e Registral de Trindade-PE
Logradouro: Rua Floriano Peixoto, s/n, Trindade-PE
Área: 2.388,06 m²
Perímetro: 199,43 m
LIMITES E CONFRONTANTES: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice V01, definido pelas coordenadas E: 360.708,089 m e N: 9.141.459,280 m; confrontando com Rua Floriano Peixoto, segue por com azimute 143º 01` 09,41" e distância de 39,50 m até o vértice V02, definido pelas coordenadas E: 360.731,850 m e N: 9.141.427,726 m; confrontando com Rua Santa Verônica, segue por com azimute 232º 06` 35,90" e distância de 59,80 m até o vértice V03, definido pelas coordenadas E: 360.684,659 m e N: 9.141.391,002 m; confrontando com Área B, segue por com azimute 322º 43` 09,30" e distância de 40,14 m até o vértice V04, definido pelas coordenadas E: 360.660,348 m e N: 9.141.422,937 m; confrontando com propriedade de Jamerson Patriota Medeiros Lopes CPF: 844.576.354-72, segue por com azimute 52º 49` 08,16" e distância de 9,94 m até o vértice V05, definido pelas coordenadas E: 360.668,270 m e N: 9.141.428,946 m; confrontando com propriedade de Jamerson Patriota Medeiros Lopes CPF: 844.576.354-72, segue por com azimute 52º 29` 49,49" e distância de 10,37 m até o vértice V06, definido pelas coordenadas E: 360.676,499 m e N: 9.141.435,261 m; confrontando com propriedade de Jamerson Patriota Medeiros Lopes CPF: 844.576.354-72, segue por com azimute 51º 57` 24,10" e distância de 9,97 m até o vértice V07, definido pelas coordenadas E: 360.684,352 m e N: 9.141.441,406 m; confrontando com propriedade de Alba Maria Figueredo Araújo CPF: 386.126.904-04, segue por com azimute 53º 01` 12,69" e distância de 29,71 m até o vértice V01, encerrando este perímetro.
Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 39 WGr, fuso 24S, tendo como datum o SIRGAS-2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM. VÉRTICES DOS LIMITES DO TERRENO
VÉRTICES COORDENADAS DISTÂNCIA (m)
E (metros) N (metros)
V01 360708,089 9141459,280 39,50
V02 360731,850 9141427,726 59,80
V03 360684,659 9141391,002 40,14
V04 360660,348 9141422,937 9,94
V05 360668,270 9141428,946 10,37
V06 360676,499 9141435,261 9,97
V07 360684,352 9141441,406 29,71
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