Decreto nº 60.354/2026
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, áreas de terra, com suas benfeitorias porventura existentes, situadas no Município de Sirinhaém, neste Estado.
DECRETO Nº 60.354, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2026.
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, áreas de terra, com suas benfeitorias porventura existentes, situadas no Município de Sirinhaém, neste Estado.
A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV art. 37 da Constituição Estadual , tendo em vista o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, DECRETA:
Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, áreas de terra, com suas benfeitorias porventura existentes, situadas no Município de Sirinhaém, neste Estado, individualizadas conforme Memorial Descritivo constante do Anexo Único.
Art. 2º As áreas de terra de que tratam o art. 1º. destinam-se à ampliação do Sistema de Abastecimento de Água - SAA do Município de Sirinhaém, neste Estado.
Parágrafo único. As áreas de terra mencionadas no art. 1º. encontram-se descritas em plantas integrantes do Projeto Técnico específico, arquivadas na Companhia Pernambucana de Saneamento - COMPESA.
Art. 3º As despesas decorrentes do presente Decreto correrão à conta dos recursos financeiros da COMPESA, que fica autorizada a promover as competentes desapropriações, de forma amigável ou judicial, incorporando ao seu patrimônio os bens desapropriados.
Art. 4º Pode ser invocado o caráter de urgência nos processos judiciais para fins de imissão de posse nas áreas de terra abrangidas por este Decreto, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 20 de fevereiro do ano de 2026, 209º da Revolução Republicana Constitucionalista e 204º da Independência do Brasil.
RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora do Estado
JOSÉ ALMIR CIRILO
TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES
ANA MARAÍZA DE SOUSA SILVA
BIANCA FERREIRA TEIXEIRA
ANEXO ÚNICO
MEMORIAL DESCRITIVO
ÁREA 01
Porção de terra com formato irregular, com 15,00 m de frente (P06 - P01) e 40,00 m de fundo (P04 - P03), indicando um perímetro de 395,18 m e uma área de 5.838,46 m², encravada em terras de propriedade do Município de Sirinhaém/PE, próximas à zona urbana. Confrontando-se ao Norte com o leito do rio Sirinhaém, ao Sul com área vegetada remanescente de Mata Atlântica, ao Leste com área vegetada remanescente de Mata Atlântica e ao Oeste com estrada carroçável. A área delimita-se pelo polígono de vértices P01 a P06, em ordem geométrica e em sentido anti-horário (Norte-Oeste), com as coordenadas georreferenciadas no Sistema Geodésico Brasileiro de Referência, representadas ao Sistema UTM, tendo como Datum o SIRGAS 2000 e o Fuso 25S, descritas no Quadro 01. ÁREA DE DESAPROPRIAÇÃO (m²) PERÍMETRO (m)
5.838,46 395,18
PONTO DISTÂNCIA (m) E (m) UTM N (m) UTM
P01 - P02 75,18 267182,481 9050205,527
P02 - P03 100,00 267132,165 9050149,669
P03 - P04 40,00 267104,343 9050053,618
P04 - P05 100,00 267142,764 9050042,489
P05 - P06 65,00 267170,586 9050138,541
P06 - P01 15,00 267195,724 9050198,483
ÁREA 02
A área descrita apresenta extensão média de 1.003,00 m, indicando perímetro de 2.016,28 m e uma área de 5.015,940 m², encravada numa parte de terra de propriedade do Município de Sirinhaém, próximo à zona urbana. Confrontando-se ao Norte com área vegetada remanescente de Mata Atlântica, ao Sul com rua sem toponímia identificada, a qual dá acesso à ETA COMPESA Sirinhaém, ao Leste com área vegetada remanescente de Mata Atlântica e ao Oeste com área vegetada remanescente de Mata Atlântica. A adutora possui extensão total média de 1.312,00 sendo 309,00 m em área pública, abrangendo todo o percurso necessário para a interligação do Sistema. A área delimita-se pelo polígono de vértices P01 a P32, em ordem geométrica e em sentido anti-horário (Norte-Oeste), com as coordenadas georreferenciadas no Sistema Geodésico Brasileiro de Referência, representadas ao Sistema UTM, tendo como Datum o SIRGAS 2000 e o Fuso 25S, descritas no Quadro 02. ÁREA DE DESAPROPRIAÇÃO (m²) PERÍMETRO (m)
5.015,94 m² 2.016,28
PONTO DISTÂNCIA (m) E (m) UTM N (m) UTM
P01 - P02 70,19 267108,853 9050052,311
P02 - P03 138,12 267087,618 9049985,406
P03 - P04 87,45 267198,883 9049903,566
P04 - P05 100,32 267276,363 9049863,017
P05 - P06 110,51 267375,293 9049846,393
P06 - P07 46,20 267485,805 9049847,124
P07 - P08 22,67 267496,084 9049802,079
P08 - P09 71,66 267498,903 9049779,583
P09 - P10 72,00 267475,875 9049711,719
P10 - P11 48,44 267532,496 9049667,240
P11 - P12 39,15 267576,063 9049646,052
P12 - P13 39,48 267597,233 9049613,124
P13 - P14 30,46 267611,539 9049576,329
P14 - P15 49,40 267631,282 9049553,134
P15 - P16 75,29 267599,999 9049514,901
P16 - P17 5,00 267545,001 9049463,481
P17 - P18 75,62 267548,416 9049459,828
P18 - P19 53,91 267603,657 9049511,476
P19 - P20 33,79 267637,794 9049553,197
P20 - P21 39,14 267615,894 9049578,927
P21 - P22 41,05 267601,711 9049615,404
P22 - P23 49,31 267579,510 9049649,935
P23 - P24 67,93 267535,164 9049671,502
P24 - P25 69,27 267481,747 9049713,464
P25 - P26 24,07 267504,007 9049779,065
P26 - P27 50,47 267501,014 9049802,948
P27 - P28 114,09 267489,786 9049852,150
P28 - P29 99,10 267375,694 9049851,396
P29 - P30 86,27 267277,976 9049867,816
P30 - P31 134,17 267201,539 9049907,819
P31 - P32 66,75 267093,468 9049987,310
P32 - P01 5,00 267113,665 9050050,918
ÁREA 03
Porção de terra com formato regular, com 15,00 m de frente e 15,00 m de fundo, indicando um perímetro de 60,00 m e área de 225 m² para a região em destaque (P01 - P04) para o Tanque de Amortecimento Unidirecional - TAU 01), encravada em terras de propriedade do Município de Sirinhaém/PE, próximas à zona urbana. Confrontando-se ao Norte com área vegetada remanescente de cultivo agrícola, ao Sul com rua sem toponímia identificada, a qual dá acesso à ETA COMPESA SIRINHAÉM, ao Leste com área vegetada remanescente de cultivo agrícola e ao Oeste com área vegetada remanescente de cultivo agrícola. A área delimita-se pelos polígonos de vértices P01 a P04, em ordem geométrica e em sentido anti-horário (Norte-Oeste) (Anexo III, SEI nº 76544741) com as coordenadas georreferenciadas no Sistema Geodésico Brasileiro de Referência, representadas ao Sistema UTM, tendo como Datum o SIRGAS 2000 e o Fuso 25S, descritas no Quadro 03. ÁREA DE DESAPROPRIAÇÃO (m²) PERÍMETRO (m)
225,00 60,00
PONTO DISTÂNCIA (m) E (m) UTM N (m) UTM
P01 - P02 15,00 267598,741 9049419,434
P02 - P03 15,00 267587,799 9049429,694
P03 - P04 15,00 267577,504 9049418,716
P04 - P01 15,00 267588,446 9049408,455
ÁREA 04
Porção de terra com formato regular, com 15,00 m de frente e 15,00 m de fundo, indicando um perímetro de 60,00 m e área de 225 m² para a região em destaque (P05 - P08) para o Tanque de Amortecimento Unidirecional - TAU 02, encravada em terras de propriedade do Município de Sirinhaém/PE, próximas à zona urbana. Confrontando-se ao Norte com área vegetada remanescente de cultivo agrícola, ao Sul com rua sem toponímia identificada, a qual dá acesso à ETA COMPESA Sirinhaém, ao Leste com estrada carroçável e ao Oeste com área vegetada remanescente de cultivo agrícola. A área está caracterizada conforme levantamento topográfico arquivado na Companhia Pernambucana de Saneamento - COMPESA, delimitada pelos polígonos de vértices P05 a P08, em ordem geométrica e em sentido anti-horário (Norte-Oeste), com as coordenadas georreferenciadas no Sistema Geodésico Brasileiro de Referência, representadas ao Sistema UTM, tendo como Datum o SIRGAS 2000 e o Fuso 25S, descritas no Quadro 04. ÁREA DE DESAPROPRIAÇÃO (m²) PERÍMETRO (m)
225,00 60,00
PONTO DISTÂNCIA (m) E (m) UTM N (m) UTM
P05 - P06 15,00 267758,763 9049367,196
P06 - P07 15,00 267745,123 9049373,559
P07 - P08 15,00 267738,782 9049359,965
P08 - P05 15,00 267752,422 9049353,602