Decreto nº 60.294/2026
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra, com suas benfeitorias porventura existentes, situada no Município do Recife, neste Estado.
DECRETO Nº 60.294, DE 21 DE JANEIRO DE 2026.
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra, com suas benfeitorias porventura existentes, situada no Município do Recife, neste Estado.
A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição Estadual , e tendo em vista o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra, com suas benfeitorias porventura existentes, situada no Município do Recife, neste Estado, individualizada conforme Memorial Descritivo constante do Anexo Único.
Art. 2º A área de terra de que trata o art. 1º. destina-se à execução das obras remanescentes de alargamento da Av. Caxangá no entorno das estações de BRT Abolição, Zumbi, Getúlio Vargas, Forte do Arraial, Parque do Cordeiro, Caiara, BR 101, Riacho Cavouco, Engenheiro Poeta, Capibaribe, Padre Cícero, Barreiras, Areinha e no trecho de acesso à PE 027.
Art. 3º O Estado de Pernambuco, por intermédio da Procuradoria Geral do Estado, promoverá a competente desapropriação, de forma amigável ou judicial, incorporando ao seu patrimônio o bem desapropriado.
Art. 4º As despesas decorrentes do presente Decreto correrão à conta de recursos financeiros do Tesouro Estadual.
Art. 5º Pode ser invocado o caráter de urgência no processo judicial para fins de imissão na posse da área de terra abrangida por este Decreto, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 21 de janeiro do ano de 2026, 209º da Revolução Republicana Constitucionalista e 204º da Independência do Brasil.
RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora do Estado
SIMONE BENEVIDES DE PINHO NUNES
TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES
ANA MARAÍZA DE SOUSA SILVA
BIANCA FERREIRA TEIXEIRA
ANEXO ÚNICO
MEMORIAL DESCRITIVO
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice V-01, definido pelas coordenadas E: 283.729,203 m e N: 9.112.603,589 m com azimute 146º 52` 23,77" e distância de 8,41 m até o vértice V-02, definido pelas coordenadas E: 283.733,797 m e N: 9.112.596,549 m com azimute 147º 32` 28,74" e distância de 8,08 m até o vértice V-03, definido pelas coordenadas E: 283.738,133 m e N: 9.112.589,732 m com azimute 147º 34` 09,88" e distância de 19,70 m até o vértice V-04, definido pelas coordenadas E: 283.748,696 m e N: 9.112.573,107 m com azimute 147º 33` 29,39" e distância de 15,42 m até o vértice V-05, definido pelas coordenadas E: 283.756,967 m e N: 9.112.560,095 m com azimute 149º 11` 59,16" e distância de 6,25 m até o vértice V-06, definido pelas coordenadas E: 283.760,167 m e N: 9.112.554,727 m com azimute 320º 47` 32,80" e distância de 6,65 m até o vértice V-07, definido pelas coordenadas E: 283.755,964 m e N: 9.112.559,879 m com azimute 328º 28` 28,83" e distância de 3,52 m até o vértice V-08, definido pelas coordenadas E: 283.754,125 m e N: 9.112.562,877 m com azimute 326º 24` 47,68" e distância de 13,54 m até o vértice V-09, definido pelas coordenadas E: 283.746,637 m e N: 9.112.574,153 m com azimute 324º 57` 04,38" e distância de 3,56 m até o vértice V-10, definido pelas coordenadas E: 283.744,595 m e N: 9.112.577,064 m com azimute 328º 33` 34,20" e distância de 4,72 m até o vértice V-11, definido pelas coordenadas E: 283.742,133 m e N: 9.112.581,091 m com azimute 330º 16` 43,66" e distância de 19,21 m até o vértice V-12, definido pelas coordenadas E: 283.732,609 m e N: 9.112.597,774 m com azimute 329º 38` 28,90" e distância de 6,74 m até o vértice V-01, encerrando este perímetro.
QUADRO-COORDENADAS UTM E DISTÂNCIAS (POLIGONAL 1) TABELA DE AZIMUTES, DISTÂNCIAS E COORDENADAS
VÉRTICES COORDENADAS UTM AZIMUTES DISTÂNCIA (m)
NORTE ESTE
V-01 V-02 9112603.589 283729.203 146º 52` 23,77" 8,41
V-02 V-03 9112596.549 283733.797 147º 32` 28,74" 8,08
V-03 V-04 9112589.732 283738.133 147º 34` 09,88" 19,70
V-04 V-05 9112573.107 283748.696 147º 33` 29,39" 15,42
V-05 V-06 9112560.095 283756.967 149º 11` 59,16" 6,25
V-06 V-07 9112554.727 283760.167 320º 47` 32,80" 6,65
V-07 V-08 9112559.879 283755.964 328º 28` 28,83" 3,52
V-08 V-09 9112562.877 283754.125 326º 24` 47,68" 13,54
V-09 V-10 9112574.153 283746.637 324º 57` 04,38" 3,56
V-10 V-11 9112577.064 283744.595 328º 33` 34,20" 4,72
V-11 V-12 9112581.091 283742.133 330º 16` 43,66" 19,21
V-12 V-01 9112597.774 283732.609 329º 38` 28,90" 6,74