Texto vigenteEstadual · Pernambuco

Decreto nº 60.293/2026

Altera o Anexo Único do Decreto nº 59.525, de 7 de outubro de 2025, que declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra, com suas benfeitorias porventura existentes, situada no Município de Vitória de Santo Antão, neste Estado.

DECRETO Nº 60.293, DE 21 DE JANEIRO DE 2026.

Altera o Anexo Único do Decreto nº 59.525 , de 7 de outubro de 2025, que declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra, com suas benfeitorias porventura existentes, situada no Município de Vitória de Santo Antão, neste Estado.

A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição Estadual , tendo em vista o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, DECRETA:

Art. 1º O Anexo Único do Decreto nº 59.525 , de 7 de outubro de 2025, passa a vigorar nos termos do Anexo Único.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 21 de janeiro do ano de 2026, 209º da Revolução Republicana Constitucionalista e 204º da Independência do Brasil.

RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA

Governadora do Estado

RODRIGO RIBEIRO DE QUEIROZ

TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES

ANA MARAÍZA DE SOUSA SILVA

BIANCA FERREIRA TEIXEIRA

ANEXO ÚNICO

"ANEXO ÚNICO

MEMORIAL DESCRITIVO

Município: Vitória de Santo Antão - PE

Logradouro: Rua Projetada, S/N. São Vicente de Paulo.

Área: 13.995,84 m²

Perímetro: 500,50 m

Limites e Confrontantes: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P1, definido pelas coordenadas E: 242.525,616 m e N: 9.101.020,749 m; confrontando com Rua Projetada, segue por com azimute 173º 04` 31,28" e distância de 93,14 m até o vértice P2, definido pelas coordenadas E: 242.536,845 m e N: 9.100.928,291 m; confrontando com Rua Projetada, segue por com azimute 253º 58` 18,19" e distância de 150,31 m até o vértice P3, definido pelas coordenadas E: 242.392,376 m e N: 9.100.886,788 m; confrontando com Terreno Remanescente, segue por com azimute 344º 06` 41,35" e distância de 80,66 m até o vértice P4, definido pelas coordenadas E: 242.370,293 m e N: 9.100.964,370 m; confrontando com Terreno Remanescente, segue por com azimute 74º 06` 43,35" e distância de 44,53 m até o vértice P5, definido pelas coordenadas E: 242.413,124 m e N: 9.100.976,561 m; confrontando com Terreno Remanescente, segue por com azimute 344º 06` 37,48" e distância de 11,56 m até o vértice P6, definido pelas coordenadas E: 242.409,958 m e N: 9.100.987,683 m; confrontando com Terreno Remanescente, segue por com azimute 74º 01` 51,71" e distância de 105,50 m até o vértice P7, definido pelas coordenadas E: 242.511,384 m e N: 9.101.016,707 m; confrontando com Terreno Remanescente, segue por com azimute 74º 08` 42,13" e distância de 14,79 m até o vértice P1, encerrando este perímetro. A testada (fachada frontal) do terreno, está delimitada entre os vértices P1 e P2.

Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 33 WGr, fuso 25S, tendo como datum o SIRGAS-2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM. VÉRTICES DOS LIMITES DO TERRENO

VÉRTICES COORDENADAS DISTÂNCIA (m)

E (metros) N (metros)

P1 242525,616 9101020,749 93,14

P2 242536,845 9100928,291 150,31

P3 242392,376 9100886,788 80,66

P4 242370,293 9100964,37 44,53

P5 242413,124 9100976,561 11,56

P6 242409,958 9100987,683 105,5

P7 242511,384 9101016,707 14,79