Decreto nº 60.290/2026
Altera o Anexo Único do Decreto nº 59.118, de 6 de agosto de 2025, que declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra, com suas benfeitorias porventura existentes, situada no Município de Ribeirão, neste Estado.
DECRETO Nº 60.290, DE 21 DE JANEIRO DE 2026.
Altera o Anexo Único do Decreto nº 59.118 , de 6 de agosto de 2025, que declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra, com suas benfeitorias porventura existentes, situada no Município de Ribeirão, neste Estado.
A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição Estadual , tendo em vista o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, DECRETA:
Art. 1º O Anexo Único do Decreto nº 59.118 , de 6 de agosto de 2025, passa a vigorar nos termos do Anexo Único.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 21 de janeiro do ano de 2026, 209º da Revolução Republicana Constitucionalista e 204º da Independência do Brasil.
RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora do Estado
RODRIGO RIBEIRO DE QUEIROZ
TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES
ANA MARAÍZA DE SOUSA SILVA
BIANCA FERREIRA TEIXEIRA
ANEXO ÚNICO
"ANEXO ÚNICO
MEMORIAL DESCRITIVO
Município: Ribeirão-PE
Logradouro: Rua Rui Barbosa, s/n, Centro
Área: 1.212,78 m²
Perímetro: 140,83 m
LIMITES E CONFRONTANTES: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice V01, definido pelas coordenadas E: 238.628,414 m e N: 9.059.171,418 m; confrontando com Terreno Remanescente, segue por com azimute 183º 19` 11,60" e distância de 30,05 m até o vértice V02, definido pelas coordenadas E: 238.626,674 m e N: 9.059.141,422 m; confrontando com Edificação Vizinha, segue por com azimute 269º 33` 04,18" e distância de 40,21 m até o vértice V03, definido pelas coordenadas E: 238.586,464 m e N: 9.059.141,107 m; confrontando com Rua Rui Barbosa, segue por com azimute 3º 16` 26,30" e distância de 30,36 m até o vértice V04, definido pelas coordenadas E: 238.588,198 m e N: 9.059.171,418 m; confrontando com Terreno Remanescente, segue por com azimute 90º e distância de 40,22 m até o vértice V01, encerrando este perímetro.
Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 33 WGr, fuso 25S, tendo como datum o SIRGAS-2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM. VÉRTICES DOS LIMITES DO TERRENO
VÉRTICES COORDENADAS DISTÂNCIA (m)
E (metros) N (metros)
V01 238628,414 9059171,418 30,05
V02 238626,674 9059141,422 40,21
V03 238586,464 9059141,107 30,36
V04 238588,198 9059171,418 40,22 "