Decreto nº 60.286/2026
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra, com suas benfeitorias porventura existentes, situada no Município de Ipojuca, neste Estado.
DECRETO Nº 60.286, DE 21 DE JANEIRO DE 2026.
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra, com suas benfeitorias porventura existentes, situada no Município de Ipojuca, neste Estado.
A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição Estadual , tendo em vista o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra, com suas benfeitorias porventura existentes, situada no Município de Ipojuca, neste Estado, individualizada conforme Memorial Descritivo constante do Anexo Único.
Art. 2º A área de terra de que trata o art. 1º. destina-se à implantação de equipamento de segurança pública no Município de Ipojuca, neste Estado.
Art. 3º O Estado de Pernambuco, por intermédio da Procuradoria Geral do Estado, promoverá a competente desapropriação, de forma amigável ou judicial, incorporando ao seu patrimônio o bem desapropriado.
Art. 4º As despesas decorrentes do presente Decreto correrão à conta de recursos financeiros do Tesouro Estadual.
Art. 5º Pode ser invocado o caráter de urgência no processo judicial para fins de imissão na posse da área de terra abrangida por este Decreto, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 21 de janeiro do ano de 2026, 209º da Revolução Republicana Constitucionalista e 204º da Independência do Brasil.
RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora do Estado
RODRIGO RIBEIRO DE QUEIROZ
TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES
ANA MARAÍZA DE SOUSA SILVA
BIANCA FERREIRA TEIXEIRA
ANEXO ÚNICO
MEMORIAL DESCRITIVO
Município-UF: Ipojuca-PE
Logradouro: Rodovia PE-009, Porto de Galinhas
Área: 981,25 m²
Perímetro: 157,40 m
Limites e Confrontantes: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice V01, definido pelas coordenadas E: 279.282,074 m e N: 9.059.601,781 m; confrontando com Centro de Informação Turística, segue por com azimute 84º 00` 44,30" e distância de 9,85 m até o vértice V02, definido pelas coordenadas E: 279.291,871 m e N: 9.059.602,809 m; confrontando com Rua Doutor Manoel Uchôa, segue por com azimute 157º 26` 29,15" e distância de 17,53 m até o vértice V03, definido pelas coordenadas E: 279.298,596 m e N: 9.059.586,620 m; confrontando com Rua Doutor Manoel Uchôa, segue por com azimute 263º 00` 45,44" e distância de 2,28 m até o vértice V04, definido pelas coordenadas E: 279.296,336 m e N: 9.059.586,343 m; confrontando com Rua Doutor Manoel Uchôa, segue por com azimute 154º 38` 15,82" e distância de 38,71 m até o vértice V05, definido pelas coordenadas E: 279.312,916 m e N: 9.059.551,367 m; confrontando com Edificação Vizinha, segue por com azimute 240º 16` 21,86" e distância de 25,41 m até o vértice V06, definido pelas coordenadas E: 279.290,849 m e N: 9.059.538,766 m; confrontando com Rodovia PE-009, segue por com azimute 350º 28` 57,10" e distância de 4,95 m até o vértice V07, definido pelas coordenadas E: 279.290,030 m e N: 9.059.543,651 m; confrontando com Rodovia PE-009, segue por com azimute 352º 06` 54,67" e distância de 34,43 m até o vértice V08, definido pelas coordenadas E: 279.285,307 m e N: 9.059.577,754 m; confrontando com Rodovia PE - 009, segue por com azimute 351º 54` 36,58" e distância de 12,13 m até o vértice V09, definido pelas coordenadas E: 279.283,599 m e N: 9.059.589,768 m; confrontando com Rodovia PE-009, segue por com azimute 352º 45` 46,22" e distância de 12,11 m até o vértice V01, encerrando este perímetro.
Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 33 WGr, fuso 25S, tendo como datum o SIRGAS-2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM. VÉRTICES DOS LIMITES DO TERRENO
VÉRTICES COORDENADAS DISTÂNCIA (m)
E (metros) N (metros)
V01 279282,074 9059601,781 9,85
V02 279291,871 9059602,809 17,53
V03 279298,596 9059586,62 2,28
V04 279296,336 9059586,343 38,71
V05 279312,916 9059551,367 25,41
V06 279290,849 9059538,766 4,95
V07 279290,03 9059543,651 34,43
V08 279285,307 9059577,754 12,13
V09 279283,599 9059589,768 12,11