Decreto nº 60.284/2026
Altera o Anexo Único do Decreto nº 59.108, de 4 de agosto de 2025, que declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra, com suas benfeitorias porventura existentes, situada no Município de Ibimirim, neste Estado.
DECRETO Nº 60.284, DE 21 DE JANEIRO DE 2026.
Altera o Anexo Único do Decreto nº 59.108 , de 4 de agosto de 2025, que declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra, com suas benfeitorias porventura existentes, situada no Município de Ibimirim, neste Estado.
A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição Estadual , tendo em vista o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, DECRETA:
Art. 1º O Anexo Único do Decreto nº 59.108 , de 4 de agosto de 2025, passa a vigorar nos termos do Anexo Único.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 21 de janeiro do ano de 2026, 209º da Revolução Republicana Constitucionalista e 204º da Independência do Brasil.
RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora do Estado
RODRIGO RIBEIRO DE QUEIROZ
TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES
ANA MARAÍZA DE SOUSA SILVA
BIANCA FERREIRA TEIXEIRA
ANEXO ÚNICO
"ANEXO ÚNICO
MEMORIAL DESCRITIVO
Área 1
Município: Ibimirim-PE
Matrícula: nº 435
Logradouro: Rua Cardeal Arcoverde, s/n
Área: 600,00 m²
Perímetro: 101,02 m
LIMITES E CONFRONTANTES: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice V01, definido pelas coordenadas E: 643.972,635 m e N: 9.055.827,805 m; confrontando com Edificação Vizinha, segue por com azimute 130º 25` 36,00" e distância de 19,47 m até o vértice V02, definido pelas coordenadas E: 643.987,456 m e N: 9.055.815,179 m; confrontando com Edificação Vizinha, segue por com azimute 229º 38` 15,35" e distância de 3,07 m até o vértice V03, definido pelas coordenadas E: 643.985,117 m e N: 9.055.813,191 m; confrontando com Edificação Vizinha, segue por com azimute 229º 39` 36,05" e distância de 7,82 m até o vértice V04, definido pelas coordenadas E: 643.979,153 m e N: 9.055.808,126 m; confrontando com Edificação Vizinha, segue por com azimute 228º 29` 33,21" e distância de 11,28 m até o vértice V05, definido pelas coordenadas E: 643.970,704 m e N: 9.055.800,649 m; confrontando com Edificação Vizinha, segue por com azimute 227º 41` 44,75" e distância de 10,36 m até o vértice V06, definido pelas coordenadas E: 643.963,043 m e N: 9.055.793,677 m; confrontando com Rua Cardeal Arcoverde, segue por com azimute 320º 48` 06,53" e distância de 20,01 m até o vértice V07, definido pelas coordenadas E: 643.950,394 m e N: 9.055.809,188 m; confrontando com Área 2, segue por com azimute 50º 04` 06,23" e distância de 29,00 m até o vértice V01, encerrando este perímetro.
Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 39 WGr, fuso 24S, tendo como datum o SIRGAS-2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM. VÉRTICES DOS LIMITES DO TERRENO
VÉRTICES COORDENADAS DISTÂNCIA (m)
E (metros) N (metros)
V01 643972,635 9055827,805 19,47
V02 643987,456 9055815,179 3,07
V03 643985,117 9055813,191 7,82
V04 643979,153 9055808,126 11,28
V05 643970,704 9055800,649 10,36
V06 643963,043 9055793,677 20,01
V07 643950,394 9055809,188 29,00
Área 2
Município: Ibimirim-PE
Logradouro: Rua Cardeal Arcoverde, s/n
Área: 216,65 m²
Perímetro: 72,01 m
LIMITES E CONFRONTANTES: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice V01, definido pelas coordenadas E: 643.966,650 m e N: 9.055.832,868 m; confrontando com Edificação Vizinha, segue por com azimute 130º 14` 07,80" e distância de 7,84 m até o vértice V02, definido pelas coordenadas E: 643.972,635 m e N: 9.055.827,805 m; confrontando com Área 1, segue por com azimute 230º 04` 06,23" e distância de 29,00 m até o vértice V03, definido pelas coordenadas E: 643.950,394 m e N: 9.055.809,188 m; confrontando com Rua Cardeal Arcoverde, segue por com azimute 320º 59` 18,40" e distância de 7,62 m até o vértice V04, definido pelas coordenadas E: 643.945,596 m e N: 9.055.815,110 m; confrontando com Terreno Remanescente, segue por com azimute 49º 51` 13,51" e distância de 27,54 m até o vértice V01, encerrando este perímetro.
Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 39 WGr, fuso 24S, tendo como datum o SIRGAS-2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM. VÉRTICES DOS LIMITES DO TERRENO
VÉRTICES COORDENADAS DISTÂNCIA (m)
E (metros) N (metros)
V01 643966,650 9055832,868 7,84
V02 643972,635 9055827,805 29,00
V03 643950,394 9055809,188 7,62
V04 643945,596 9055815,110 27,54 "