Decreto nº 60.275/2026
Redenomina os cargos em comissão e as funções gratificadas que indica.
DECRETO Nº 60.275, DE 15 DE JANEIRO DE 2026.
Redenomina os cargos em comissão e as funções gratificadas que indica.
A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição Estadual , tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 49 , de 31 de janeiro de 2003, na Lei nº 18.139 , de 18 de janeiro de 2023, e no Decreto nº 54.403 , de 23 de janeiro de 2023, DECRETA:
Art. 1º Ficam redenominados no Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria da Controladoria-Geral do Estado, os cargos em comissão e as funções gratificadas a seguir especificados, mantidos os símbolos:
I - 1 (um) cargo em comissão de Superintendente Técnico, símbolo DAS-3, passando a denominar-se Superintendente Jurídico;
II - 1 (um) cargo em comissão de Gerente Jurídico de Apoio à Procuradoria Geral do Estado, símbolo DAS-4, passando a denominar-se Gerente de Comunicação;
III - 1 (um) cargo em comissão de Assessor de Comunicação, símbolo CAA-1, passando a denominar-se Coordenador Técnico de Infraestrutura e Transportes;
IV - 1 (um) cargo em comissão de Coordenador de Infraestrutura, símbolo CAA-2, passando a denominar-se Assessora do Gabinete;
V - 1 (um) cargo em comissão de Secretária de Gabinete, símbolo CAA-3, passando a denominar-se Assistente Técnico Jurídico;
VI - 1 (uma) Função Gratificada de Chefe do Núcleo de Qualidade e Modernização, símbolo FDA-4, passando a denominar-se Coordenador de Compras e Contratos; e
VII - 1 (uma) função gratificada de Coordenador de Produção de Informações, símbolo FDA-4, passando a denominar-se Coordenador de Execução Orçamentária e Financeira.
Art. 2º O Regulamento da Secretaria da Controladoria-Geral do Estado deve ser alterado, em atendimento ao disposto neste Decreto.
Art. 3º O órgão deve promover a atualização no Sistema de Gestão de Pessoas - SGP, junto à Secretaria de Administração, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data da publicação das alterações nas estruturas organizacionais.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2026.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 15 de janeiro do ano de 2026, 209º da Revolução Republicana Constitucionalista e 204º da Independência do Brasil.
RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora do Estado
RENATO BARBOSA CIRNE
TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES
ANA MARAÍZA DE SOUSA SILVA
BIANCA FERREIRA TEIXEIRA