Decreto nº 60.172/2026
Aloca e transfere as funções gratificadas que indica.
DECRETO Nº 60.172, DE 7 DE JANEIRO DE 2026.
Aloca e transfere as funções gratificadas que indica.
A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição Estadual , tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 49 , de 31 de janeiro de 2003, na Lei nº 18.139 , de 18 de janeiro de 2023, no Decreto nº 54.407 , de 24 de janeiro de 2023, e no Decreto nº 54.409 , de 24 de janeiro de 2023, DECRETA:
Art. 1º Fica alocada no Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria de Educação, 1 (uma) Função Gratificada de Superintendente de Política de Resultados da Rede Estadual, símbolo FDA-1, criada pela Lei nº 18.139 , de 18 de janeiro de 2023.
Art. 2º Fica transferida do Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria da Casa Civil para o Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria de Educação, 1 (uma) Função Gratificada de Assessor Especial de Relações Institucionais, símbolo FDA, passando a denominar-se Gerente Geral de Política de Resultados da Rede Estadual.
Art. 3º Os Regulamentos da Secretaria de Educação e da Secretaria da Casa Civil devem ser alterados, em atendimento ao disposto neste Decreto.
Art. 4º Os órgãos devem promover a atualização no Sistema de Gestão de Pessoas - SGP, junto à Secretaria de Administração, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data da publicação da alteração na estrutura organizacional.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2026.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 7 de janeiro do ano de 2026, 209º da Revolução Republicana Constitucionalista e 204º da Independência do Brasil.
RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora do Estado
GILSON JOSÉ MONTEIRO FILHO
TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES
LUCIANA OLIVEIRA PIRES
BIANCA FERREIRA TEIXEIRA