Decreto nº 59.934/2025
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra, com suas benfeitorias porventura existentes, situada no Município de Verdejante, neste Estado.
DECRETO Nº 59.934, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2025.
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra, com suas benfeitorias porventura existentes, situada no Município de Verdejante, neste Estado.
A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV art. 37 da Constituição Estadual , tendo em vista o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra, com suas benfeitorias porventura existentes, situada no Município de Verdejante, neste Estado, individualizada conforme Memorial Descritivo constante do Anexo Único.
Art. 2º A área de terra de que trata o art. 1º. destina-se à implantação de reservatório elevado com capacidade de 250m3, integrante das obras do Novo Sistema Adutor de Verdejante a partir da ETA Salgueiro, Município de Verdejante, neste Estado.
Parágrafo único. A área de terra mencionada no art. 1º. encontra-se descrita em planta integrante do projeto técnico específico, arquivada na Companhia Pernambucana de Saneamento - COMPESA.
Art. 3º As despesas decorrentes do presente Decreto correrão à conta dos recursos financeiros da COMPESA, que fica autorizada a promover a competente desapropriação, de forma amigável ou judicial, incorporando ao seu patrimônio o bem desapropriado.
Art. 4º Pode ser invocado o caráter de urgência no processo judicial para fins de imissão de posse na área de terra abrangida por este Decreto, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 4 de dezembro do ano de 2025, 209º da Revolução Republicana Constitucionalista e 204º da Independência do Brasil.
RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora do Estado
JOSÉ ALMIR CIRILO
TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES
ANA MARAÍZA DE SOUSA SILVA
BIANCA FERREIRA TEIXEIRA
ANEXO ÚNICO
MEMORIAL DESCRITIVO
Sistema de Referência: SIRGAS 2000 / UTM Fuso 24S
Município: Verdejante
Estado: Pernambuco
O terreno objeto deste memorial é delimitado pelos pontos P1, P2, P3 e P4, definidos pelas seguintes coordenadas planimétricas:
* P1 - E = 503.136,02 m; N = 9.122.404,91 m
* P2 - E = 503.122,42 m; N = 9.122.411,28 m
* P3 - E = 503.130,05 m; N = 9.122.429,19 m
* P4 - E = 503.143,85 m; N = 9.122.423,31 m
O polígono descrito possui a seguinte sequência de lados:
* Do ponto P1 segue até o ponto P2, confrontando com propriedade do Sr. Marcos Tavares, em linha reta de aproximadamente 15,00 m;
* Do ponto P2 segue até o ponto P3, confrontando com propriedade do Sr. Marcos Tavares, em linha reta de aproximadamente 20,00 m;
* Do ponto P3 segue até o ponto P4, confrontando com propriedade do Sr. Marcos Tavares, em linha reta de aproximadamente 15,00 m;
* Do ponto P4 segue até o ponto P1, confrontando com propriedade do Sr. Marcos Tavares, fechando o perímetro em linha reta de aproximadamente 20,00 m.
Perímetro total: aproximadamente 70,00 m
Área do terreno: aproximadamente 300 m²
O terreno assim descrito encontra-se devidamente delimitado pelas coordenadas acima, formando um polígono de quatro lados (P1-P2-P3-P4-P1), confrontando em todos os limites com a propriedade do Sr. Marcos Tavares.