Decreto nº 59.894/2025
Homologa a Resolução nº 10, de 18 de setembro de 2025, do Conselho Estadual de Preservação do Patrimônio Cultural - CEPPC, que delibera pelo tombamento do Sítio Histórico da Cruz das Almas, que compreende a Casa de Oração, o Cruzeiro e o Cemitério Quilombola, localizados no Município de Garanhuns, neste Estado.
DECRETO Nº 59.894, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2025.
Homologa a Resolução nº 10 , de 18 de setembro de 2025, do Conselho Estadual de Preservação do Patrimônio Cultural - CEPPC, que delibera pelo tombamento do Sítio Histórico da Cruz das Almas, que compreende a Casa de Oração, o Cruzeiro e o Cemitério Quilombola, localizados no Município de Garanhuns, neste Estado.
A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual e, tendo em vista o
§1º do art. 2º. Lei nº 7.970 , de 18 de setembro de 1979, bem como o art. 16 do Decreto nº 6.239 , de 11 de janeiro 1980, DECRETA:
Art. 1º Fica homologada a Resolução nº 10 , de 18 de setembro de 2025, do Conselho Estadual de Preservação do Patrimônio Cultural - CEPPC, que delibera pelo tombamento do Sítio Histórico da Cruz das Almas, que compreende a Casa de Oração, o Cruzeiro e o Cemitério Quilombola, localizados no Município de Garanhuns, neste Estado.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 1º de dezembro do ano de 2025, 209º da Revolução Republicana Constitucionalista e 204º da Independência do Brasil.
RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora do Estado
MARIA CLAUDIA DUBEUX DE PAULA FIGUEIREDO BATISTA
TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES
BIANCA FERREIRA TEIXEIRA