Decreto nº 59.827/2025
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2025, crédito suplementar no valor de R$ 700.000,00 em favor do Gabinete da Governadora.
DECRETO Nº 59.827, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2025.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2025, crédito suplementar no valor de R$ 700.000,00 em favor do Gabinete da Governadora.
A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual , tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 18.780 , de 17 de dezembro de 2024, e
considerando a necessidade de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas de custeio da Secretaria, não implicando em acréscimo ao Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotações disponíveis, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2025, em favor do Gabinete da Governadora, crédito suplementar no valor de R$ 700.000,00 (setecentos mil reais) destinado ao reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º., conforme inciso III do
§ 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos "0500 - Recursos não vinculados de Impostos" no valor de R$ 700.000,00 (setecentos mil reais), especificados no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 18 de novembro do ano de 2025, 209º da Revolução Republicana Constitucionalista e 204º da Independência do Brasil.
RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora do Estado
TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES
SIMONE BENEVIDES DE PINHO NUNES
ANDRÉ LUIS FÉRRER TEIXEIRA FILHO
FLAVIO MARTINS SODRE DA MOTA
FABRÍCIO MARQUES SANTOS
ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2025 EM R$
ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE VALOR
11000 - GOVERNADORIA DO ESTADO
00101 Gabinete da Governadora - Administração Direta
Atividade: 04.122.0452.3498 - Conservação do Patrimônio Público do Gabinete da Governadora 139.500,00
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0500 139.500,00
Atividade: 04.122.0452.4364 - Gestão das Atividades do Gabinete da Governadora 560.500,00
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0500 560.500,00
TOTAL 700.000,00
ANEXO II
(art. 43,
§ 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320 , de 1964)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2025 EM R$
ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE VALOR
38000 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO
00123 Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação - Administração Direta
Atividade: 15.122.0450.4375 - Gestão das Atividades da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e 600.000,00
Habitação
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0500 600.000,00
52000 - SECRETARIA DE MOBILIDADE E INFRAESTRUTURA
00141 Secretaria de Mobilidade e Infraestrutura - Administração Direta
Atividade: 04.122.0450.2967 - Gestão das atividades da Secretaria de Mobilidade e Infraestrutura 100.000,00
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0500 100.000,00
TOTAL 700.000,00
Art. 1
Art. 2
Art. 3
ANEXO I
ANEXO II
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.