Decreto nº 59.823/2025
Aloca e redenomina o cargo em comissão e as funções gratificadas que indica.
DECRETO Nº 59.823, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2025.
Aloca e redenomina o cargo em comissão e as funções gratificadas que indica.
A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV art. 37 da Constituição Estadual , tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 49 , de 31 de janeiro de 2003, na Lei nº 18.139 , de 18 de janeiro de 2023, no Decreto nº 54.413 , de 24 de janeiro de 2023, DECRETA:
Art. 1º Ficam alocados no Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria de Planejamento, Gestão e Desenvolvimento Regional, o cargo em comissão e as funções gratificadas a seguir especificadas, criados pela Lei nº 18.139 , de 18 de janeiro de 2023:
I - 1 (um) cargo em comissão de Gerente Geral de Análise e Projeções de Cenários Fiscais, símbolo DAS-2;
II - 1 (uma) Função Gratificada de Gerente de Apoio à Governança Orçamentária da Educação, símbolo FDA-2;
III - 1 (uma) Função Gratificada de Gerente de Apoio à Governança Orçamentária da Infraestrutura, símbolo FDA-2; e
IV - 1 (uma) Função Gratificada de Gerente de Apoio à Governança Orçamentária da Segurança, símbolo FDA-2.
Art. 2º Fica redenominada no Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria de Planejamento, Gestão e Desenvolvimento Regional, 1 (um) Função Gratificada de Gerente de Análise e Projeção de Cenários Fiscais, símbolo FDA-2, passando a denominar-se Gerente Orçamentária de Finanças Pública, mantido o símbolo.
Art. 3º O Regulamento da Secretaria de Planejamento, Gestão e Desenvolvimento Regional deve ser alterado, em atendimento ao disposto neste Decreto.
Art. 4º O órgão deve promover a atualização no Sistema de Gestão de Pessoas - SGP, junto à Secretaria de Administração, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data da publicação das alterações nas estruturas organizacionais.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 15 de novembro de 2025.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 18 de novembro do ano de 2025, 209º da Revolução Republicana Constitucionalista e 204º da Independência do Brasil.
RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora do Estado
FABRÍCIO MARQUES SANTOS
TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES
ANA MARAÍZA DE SOUSA SILVA
BIANCA FERREIRA TEIXEIRA
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.