Texto vigenteEstadual · Pernambuco

Decreto nº 59.823/2025

Aloca e redenomina o cargo em comissão e as funções gratificadas que indica.

DECRETO Nº 59.823, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2025.

Aloca e redenomina o cargo em comissão e as funções gratificadas que indica.

A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV art. 37 da Constituição Estadual , tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 49 , de 31 de janeiro de 2003, na Lei nº 18.139 , de 18 de janeiro de 2023, no Decreto nº 54.413 , de 24 de janeiro de 2023, DECRETA:

Art. 1º Ficam alocados no Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria de Planejamento, Gestão e Desenvolvimento Regional, o cargo em comissão e as funções gratificadas a seguir especificadas, criados pela Lei nº 18.139 , de 18 de janeiro de 2023:

I - 1 (um) cargo em comissão de Gerente Geral de Análise e Projeções de Cenários Fiscais, símbolo DAS-2;

II - 1 (uma) Função Gratificada de Gerente de Apoio à Governança Orçamentária da Educação, símbolo FDA-2;

III - 1 (uma) Função Gratificada de Gerente de Apoio à Governança Orçamentária da Infraestrutura, símbolo FDA-2; e

IV - 1 (uma) Função Gratificada de Gerente de Apoio à Governança Orçamentária da Segurança, símbolo FDA-2.

Art. 2º Fica redenominada no Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria de Planejamento, Gestão e Desenvolvimento Regional, 1 (um) Função Gratificada de Gerente de Análise e Projeção de Cenários Fiscais, símbolo FDA-2, passando a denominar-se Gerente Orçamentária de Finanças Pública, mantido o símbolo.

Art. 3º O Regulamento da Secretaria de Planejamento, Gestão e Desenvolvimento Regional deve ser alterado, em atendimento ao disposto neste Decreto.

Art. 4º O órgão deve promover a atualização no Sistema de Gestão de Pessoas - SGP, junto à Secretaria de Administração, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data da publicação das alterações nas estruturas organizacionais.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 15 de novembro de 2025.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 18 de novembro do ano de 2025, 209º da Revolução Republicana Constitucionalista e 204º da Independência do Brasil.

RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA

Governadora do Estado

FABRÍCIO MARQUES SANTOS

TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES

ANA MARAÍZA DE SOUSA SILVA

BIANCA FERREIRA TEIXEIRA

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.