Texto vigenteEstadual · Pernambuco

Decreto nº 59.822/2025

Aloca e Transfere o cargo em comissão e a função gratificada que indica.

DECRETO Nº 59.822, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2025.

Aloca e Transfere o cargo em comissão e a função gratificada que indica.

A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição Estadual , tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 49 , de 31 de janeiro de 2003, na Lei nº 18.139 , de 18 de janeiro de 2023, no Decreto nº 54.407 , de 24 de janeiro de 2023, e no Decreto nº 54.409 , de 24 de janeiro de 2023, DECRETA:

Art. 1º Fica alocada no Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria de Educação, 1 (uma) função gratificada de Gerente de Suporte Técnico, símbolo FDA-2, criada pela Lei nº 18.139 , de 18 de janeiro de 2023.

Art. 2º Fica transferido do Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria de Educação para o Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria da Casa Civil, 1 (um) cargo em comissão de Gerente de Suporte Técnico, símbolo DAS-4, passando a denominar-se Assessor Especial de Articulação e Acompanhamento.

Art. 3º Os Regulamentos dos órgãos acima mencionados devem ser alterados, em atendimento ao disposto neste Decreto.

Art. 4º Os órgãos devem promover a atualização no Sistema de Gestão de Pessoas - SGP, junto à Secretaria de Administração, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data da publicação das alterações nas estruturas organizacionais.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 4 de novembro de 2025.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 18 de novembro do ano de 2025, 209º da Revolução Republicana Constitucionalista e 204º da Independência do Brasil.

RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA

Governadora do Estado

GILSON JOSÉ MONTEIRO FILHO

TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES

ANA MARAÍZA DE SOUSA SILVA

BIANCA FERREIRA TEIXEIRA

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.