Texto vigenteEstadual · Pernambuco

Decreto nº 59.788/2025

Concede estímulo previsto na Lei nº 11.675, de 11 de outubro de 1999, que dispõe sobre o PRODEPE, à empresa LOJAS NUTRI LTDA.

DECRETO Nº 59.788, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2025.

Concede estímulo previsto na Lei nº 11.675 , de 11 de outubro de 1999, que dispõe sobre o PRODEPE, à empresa LOJAS NUTRI LTDA.

A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual ;

CONSIDERANDO a Lei nº 11.675 , de 11 de outubro de 1999, e o Decreto nº 21.959 , de 27 de dezembro de 1999;

CONSIDERANDO a Resolução nº 009/2025, de 30 de setembro de 2025, do Conselho Estadual de Políticas Industrial, Comercial e de Serviços - CONDIC, que aprovou o Parecer Conjunto ADEPE/SEFAZ nº 120/2025, e o teor do Ofício CONDIC nº 114/2025, de 1º de outubro de 2025, DECRETA:

Art. 1º Fica concedido à empresa LOJAS NUTRI LTDA, estabelecida na Rua Guimarães Peixoto, nº 434, Loja 000B, Casa Amarela, Recife/PE, com CNPJ/MF nº 27.216.278/0002-38 e CACEPE nº 1105902-87, o estímulo de que tratam os arts. 10 e 11 do Decreto nº 21.959 , de 27 de dezembro de 1999, ficando a respectiva fruição condicionada à observância das seguintes características:

I - natureza do projeto: ampliação e ampliação com nova linha de produtos;

II - enquadramento do projeto: central de distribuição;

III - produtos beneficiados: creme de cebola - NCM 0712.20.00; farinha de beterraba - NCM 0712.39.00; alho desidratado em pó - NCM 0712.90.10; alho frito - NCM 0712.90.90; alho granulado - NCM 0712.90.90; cenoura em flocos - NCM 0712.90.90; farinha de berinjela - NCM 0712.90.90; ora pro nobis - NCM 0712.90.90; salsa cebola e alho desidratado - NCM 0712.90.90; salsa desidratada - NCM 0712.90.90; ervilha - NCM 0713.10.90; farinha de feijão branco - NCM 0713.33.29; lentilha - NCM 0713.40.90; coco ralado - NCM 0801.11.00; mix de castanhas - NCM 0801.32.00; xerem de castanha - NCM 0801.32.00; amêndoa laminada - NCM 0802.12.00; amêndoa sem casca - NCM 0802.12.00; farinha de amêndoa - NCM 0802.22.00; nozes - NCM 0802.32.00; banana passa - NCM 0803.90.00; tâmara - NCM 0804.10.20; figo - NCM 0804.20.20; abacaxi seco desidratado - NCM 0804.30.00; laranja moro - NCM 0805.10.00; limão desidratado - NCM 0805.50.00; mirtilo - NCM 0806.20.00; farinha de uva - NCM 0806.20.00; uva passa - NCM 0806.20.00; passiflora - NCM 0810.90.15; cereja com talo - NCM 0812.10.00; damasco - NCM 0813.10.00; cranberry - NCM 0813.40.90; goji berry - NCM 0813.40.90; mamão seco desidratado - NCM 0813.40.90; mix de frutas - NCM 0813.50.00; chá branco - NCM 0902.10.00; erva cidreira - NCM 0902.10.00; folha de insulina - NCM 0902.10.00; ipê roxo - NCM 0902.10.00; chá mate - NCM 0902.20.00; melissa - NCM 0902.20.00; psylium - NCM 0903.00.10; chá verde - NCM 0903.00.90; chipotle - NCM 0904.12.00; pimenta malagueta - NCM 0904.12.00; pimenta calabresa - NCM 0904.21.00; páprica defumada - NCM 0904.22.00; páprica doce - NCM 0904.22.00; pimenta jamaica - NCM 0904.22.00; canela - NCM 0906.19.00; noz moscada - NCM 0908.11.00; erva doce - NCM 0909.61.10; anis estrelado - NCM 0909.61.20; erva doce - NCM 0909.61.90; erva doce - NCM 0909.62.10; gengibre - NCM 0910.12.00; tribulus terrestre - NCM 0910.12.00; açafrão - NCM 0910.99.00; amaciante de carne - NCM 0910.99.00; caldo de bacon - NCM 0910.99.00; caldo de camarão - NCM 0910.99.00; caldo de carne - NCM 0910.99.00; caldo de galinha - NCM 0910.99.00; caldo de peixe - NCM 0910.99.00; cheiro verde - NCM 0910.99.00; cravo - NCM 0910.99.00; fumaça em pó - NCM 0910.99.00; louro - NCM 0910.99.00; mostarda - NCM 0910.99.00; pimenta rosa - NCM 0910.99.00; polvilho azedo - NCM 0910.99.00; tomilho - NCM 0910.99.00; levedo de cerveja - NCM 1003.90.90; milho - NCM 1005.90.10; quinoa em grão - NCM 1008.50.90; amaranto em grão - NCM 1008.90.90; farinha de arroz - NCM 1102.90.00; farinha de maracujá - NCM 1102.90.00; farinha de panko - NCM 1102.90.00; amaranto flocos - NCM 1104.19.00; germe de trigo - NCM 1104.30.00; farinha de batata doce - NCM 1105.10.00; maca - NCM 1106.20.00; farinha de banana verde - NCM 1106.30.00; farinha de coco - NCM 1106.30.00; amido de milho - NCM 1108.12.00; polvilho doce - NCM 1108.14.00; farinha de linhaça dourada - NCM 1204.00.90; semente linhaça - NCM 1204.00.90; pepita de girassol - NCM 1206.00.90; gergelim - NCM 1207.40.90; mostarda - NCM 1207.50.90; semente de sucupira - NCM 1207.50.90; semente de chia - NCM 1207.99.90; leite de soja - NCM 1208.10.00; semente de abobora - NCM 1209.91.00; ginseng - NCM 1211.20.00; orégano - NCM 1211.90.10; alcachofra em capsula - NCM 1211.90.90; alcachofra em folha - NCM 1211.90.90; alfazema - NCM 1211.90.90; aloe e vera - NCM 1211.90.90; amora - NCM 1211.90.90; amora em folha - NCM 1211.90.90; aroeira - NCM 1211.90.90; aloe vera - NCM 1211.90.90; barbatimão - NCM 1211.90.90; berinjela com alcachofra em capsula - NCM 1211.90.90; boldo - NCM 1211.90.90; caju roxo - NCM 1211.90.90; camomila - NCM 1211.90.90; canela de velho - NCM 1211.90.90; capim santo - NCM 1211.90.90; cardo mariano - NCM 1211.90.90; carqueja - NCM 1211.90.90; castanha da índia em capsula - NCM 1211.90.90; cavalinha. - NCM 1211.90.90; chá - NCM 1211.90.90; chá noz peca - NCM 1211.90.90; clorella em capsula - NCM 1211.90.90; óleo de coco - NCM 1211.90.90; colágeno hidrolisado - NCM 12119090; composto de cúrcuma com ora-pro-nobis e gengibre - NCM 1211.90.90; elixir - NCM 1211.90.90; endro - NCM 1211.90.90; erva baleeira - NCM 1211.90.90; espinheira - NCM 1211.90.90; extrato de noni - NCM 1211.90.90; feno grego - NCM 1211.90.90; fibra de maca desidratada - NCM 1211.90.90; suplemento alimentar - NCM 1211.90.90; ginko biloba - NCM 12119090; ginseng - NCM 1211.90.90; glucomannan - NCM 1211.90.90; guaraná em pó - NCM 1211.90.90; hibisco - NCM 1211.90.90; hortelã - NCM 1211.90.90; maca - NCM 1211.90.90; manjericão - NCM 1211.90.90; marapuama - NCM 1211.90.90; matcha e guaraná - NCM 1211.90.90; melão - NCM 1211.90.90; moringa - NCM 1211.90.90; mulungu - NCM 1211.90.90; óleo de babosa - NCM 1211.90.90; óleo de semente de abobora - NCM 1211.90.90; óleo menta peperita - NCM 1211.90.90; oliveira - NCM 1211.90.90; omega 3 - NCM 1211.90.90; ora-pro-nobis - NCM 1211.90.90; pata de vaca - NCM 1211.90.90; picolinato de cromo - NCM 1211.90.90; porangaba - NCM 1211.90.90; psyllium - NCM 1211.90.90; quebra pedra - NCM 1211.90.90; quixaba - NCM 1211.90.90; salvia - NCM 1211.90.90; suplemento natural - NCM 1211.90.90; sene - NCM 1211.90.90; sucupira - NCM 1211.90.90; tribulus terrestris - NCM 1211.90.90; unha de gato - NCM 1211.90.90; uxi amarelo - NCM 1211.90.90; spirulina - NCM 1211.90.90; ginkco biloba - NCM 1302.19.30; floral - NCM 1302.19.99; óleo de rícino - NCM 1515.30.00; açúcar mascavo - NCM 1701.14.00; açúcar demerara - NCM 1701.99.00; cacau em pó - NCM 1805.00.00; chocolate - NCM 1806.20.00; cobertura chocolate - NCM 1806.90.00; granulado chocolate - NCM 1806.90.00; sagu - NCM 1903.00.00; tapioca - NCM 1903.00.00; biscoito de arroz - NCM 1904.90.00; biscoito de arroz - NCM 1905.90.90; abacaxi cristalizado - NCM 2006.00.00; banana cristalizada - NCM 2006.00.00; cidra cristalizada - NCM 2006.00.00; figo cristalizado - NCM 2006.00.00; gengibre cristalizado - NCM 2006.00.00; laranja cristalizada - NCM 2006.00.00; limão cristalizado - NCM 2006.00.00; mamão cristalizado - NCM 2006.00.00; doce de fruta - NCM 2007.99.90; amêndoa - NCM 2008.19.00; mix crispy - NCM 2008.19.00; pistache - NCM 2008.19.00; kiwi desidratado - NCM 2008.60.90; morango desidratado glaceado - NCM 2008.80.00; mix de vegetais - NCM 2008.97.90; amargo - NCM 2101.20.10; mistura de temperos - NCM 2103.90.21; pimenta - NCM 2103.90.29; chimichurri - NCM 2103.90.29; colorau - NCM 2103.90.29; curry - NCM 2103.90.29; ervas finas - NCM 2103.90.29; tempero - NCM 2103.90.29; orégano com limão - NCM 2103.90.29; páprica picante - NCM 2103.90.29; tempero - NCM 2103.90.29; vinagrete - NCM 2103.90.29; colorau - NCM 2103.90.99; caldo de costela - NCM 2104.10.19; caldo de legumes - NCM 2104.10.19; soja - carne - NCM 2106.10.00; soja - frango - NCM 2106.10.00; proteína - NCM 2106.10.00; abobora em capsula - NCM 2106.90.30; suplemento alimentar em cápsula - NCM 2106.90.30; suplemento alimentar - NCM 2106.90.30; amino bcaa - NCM 2106.90.30; amora em capsula - NCM 2106.90.30; amora - NCM 2106.90.30; suplemento alimentar - NCM 2106.90.30; barra de proteína - NCM 2106.90.30; bcaa em capsula - NCM 2106.90.30; beta alanina - NCM 2106.90.30; biotina em capsula - NCM 2106.90.30; suplemento alimentar - NCM 2106.90.30; cafeína em capsula - NCM 2106.90.30; castanha da índia em capsula - NCM 2106.90.30; cloreto c/sucupira em capsula - NCM 2106.90.30; cloreto de magnésio - NCM 2106.90.30; coenzima q10 - NCM 2106.90.30; colágeno - NCM 2106.90.30; colágeno c/ vitaminas e minerais - NCM 2106.90.30; colágeno com acido hialuronico - NCM 2106.90.30; creatina - NCM 2106.90.30; cúrcuma - NCM 2106.90.30; espinheira - NCM 2106.90.30; extrato de própolis - NCM 2106.90.30; extrato de sucupira - NCM 2106.90.30; feno grego - NCM 2106.90.30; termogênico - NCM 2106.90.30; glucomannan - NCM 2106.90.30; glutamina - NCM 2106.90.30; l-carnitina - NCM 2106.90.30; l-glutamina - NCM 2106.90.30; l-triptofano - NCM 2106.90.30; levedura de cerveja - NCM 2106.90.30; licopeno e selênio - NCM 2106.90.30; linhaça - NCM 2106.90.30; maca negra - NCM 2106.90.30; maca - NCM 2106.90.30; magnésio - NCM 2106.90.30; maltodextrina - NCM 2106.90.30; melão - NCM 2106.90.30; melatonina - NCM 2106.90.30; moringa - NCM 2106.90.30; natu ervas - NCM 2106.90.30; óleo de abacate - NCM 2106.90.30; óleo de alho - NCM 2106.90.30; óleo de cartamo - NCM 2106.90.30; óleo de prímula - NCM 2106.90.30; óleo de semente de abobora - NCM 2106.90.30; omega 3-6-9 - NCM 2106.90.30; ora pro nobis - NCM 2106.90.30; composto de ora pro nobis cúrcuma com gengibre - NCM 2106.90.30; picolinato de cromo - NCM 2106.90.30; polivitaminico em capsulas - NCM 2106.90.30; pré treino - NCM 2106.90.30; spirulina - NCM 2106.90.30; suplemento alimentar - proteína - NCM 2106.90.30; suplemento testosterona - NCM 2106.90.30; termogenico - NCM 2106.90.30; treonato de magnésio - NCM 2106.90.30; tribulus + feno grego - NCM 2106.90.30; tribulus + maca - NCM 2106.90.30; tribulus extrato puro - NCM 2106.90.30; tribulus terrestris - NCM 2106.90.30; triptofano - NCM 2106.90.30; vitamina a - NCM 2106.90.30; vitamina c - NCM 2106.90.30; vitamina d - NCM 2106.90.30; vitamina e - NCM 2106.90.30; vitamina k2 - NCM 2106.90.30; xilitol - NCM 2106.90.30; zinco - NCM 2106.90.30; zma - NCM 2106.90.30; cobertura de açaí - NCM 2106.90.90; cobertura de caramelo - NCM 2106.90.90; cobertura de menta - NCM 2106.90.90; cobertura leite condensado - NCM 2106.90.90; cobertura morango - NCM 2106.90.90; emulsificante - NCM 2106.90.90; leite de coco - NCM 2106.90.90; liga neutra - NCM 2106.90.90; suplemento natural - NCM 2106.90.90; catuaba - NCM 2206.00.90; sal marinho - NCM 2501.00.11; sal parrilla - NCM 2501.00.19; sal rosa - NCM 2501.00.90; argila amarela - NCM 2508.40.90; argila branca - NCM 2508.40.90; argila branca - NCM 2508.40.90; argila preta - NCM 2508.40.90; argila rosa - NCM 2508.40.90; argila verde - NCM 2508.40.90; argila verde - NCM 2508.40.90; eritritol - NCM 2905.49.00; coenzima q10 - NCM 2914.62.00; acido cítrico - NCM 2918.14.00; creatina - NCM 2925.29.90; psyllium e biotina - NCM 2936.29.31; óleo de abacate - NCM 3301.12.10; óleo de arnica - NCM 3301.12.10; óleo de barbatimão - NCM 3301.12.10; óleo de eucalipto - NCM 3301.12.10; óleo de gengibre - NCM 3301.12.10; óleo de jasmim - NCM 3301.12.10; óleo de mamona - NCM 3301.12.10; óleo de maracujá - NCM 3301.12.10; óleo de mastruz - NCM 3301.12.10; óleo de melaleuca - NCM 3301.12.10; óleo de romã - NCM 3301.12.10; óleo de sucupira - NCM 3301.12.10; óleo de copaíba - NCM 3301.24.00; óleo de hortelã - NCM 3301.24.00; óleo de lavanda - NCM 3301.24.00; óleo de rícino - NCM 3301.24.00; óleo de rosa mosqueta - NCM 3301.24.00; óleo essencial - NCM 3301.24.00; gel arnica - NCM 3304.99.10; banha de carneiro - NCM 3304.99.90; gel magribella - NCM 3304.99.90; gel massageador - NCM 3304.99.90; spray arnica - NCM 3304.99.90; sabonete - NCM 3401.11.90; dente de leão - NCM 3407.00.90; colágeno hidrolisado - NCM 3503.00.19; gelatina - NCM 3503.00.19; colágeno hidrolisado - NCM 3504.00.90; argila vermelha - NCM 3802.90.40; óleo de hortelã - NCM 3806.90.90; goma xantana - NCM 3913.90.20; laranja desidratada - NCM 3923.10.90; pote - NCM 3923.10.90; coqueteleira - NCM 3923.30.10; galão - NCM 3924.90.00; albumina - NCM 4089.90.00; extrato de própolis - NCM 4109.00.00; eucalipto - NCM 6042.00.00; valeriana - NCM 6042.00.00; alho poro - NCM 7039.01.00; alecrim - NCM 7051.90.00; espinafre - NCM 7103.00.00; cebola desidratada granulada - NCM 7122.00.00; cebola em pó - NCM 7122.00.00; cebolinha verde desidratada - NCM 7122.00.00; dolomita - NCM 8543.10.00; e noz moscada - NCM 9109.90.00;

IV - prazo de fruição: contado a partir do primeiro dia do mês subsequente ao da publicação deste Decreto até 31 de dezembro de 2032, conforme o inciso III da cláusula décima do Convênio ICMS 190, de 15 de dezembro de 2017, observado, a partir de 1º de janeiro de 2029, o disposto no

§ 5º da mencionada cláusula;

V - benefício concedido de crédito presumido do ICMS no percentual de 3% (três por cento) incidente sobre:

a) o valor da transferência de mercadoria de estabelecimento localizado em outra Unidade da Federação, sem prejuízo do aproveitamento dos demais créditos; e

b) o valor total das saídas promovidas pela central de distribuição nas operações interestaduais;

VI - montante mínimo do ICMS de responsabilidade direta do conjunto dos estabelecimentos da empresa localizados neste Estado e caracterizados pelo número-base do CNPJ/MF 27.216.278, de acordo com o disposto nos arts. 3º e 5º do Decreto nº 28.800 , de 4 de janeiro de 2006; e

VII - taxa de administração em valor correspondente a 2% (dois por cento) do total do benefício utilizado, durante o período de fruição, a ser paga por meio de Documento de Arrecadação Estadual - DAE específico, até o último dia útil do mês subsequente ao período fiscal da efetiva utilização.

Parágrafo único. A relação de produtos beneficiados de que trata este Decreto poderá ser alterada, excepcionalmente, se houver manifestação formal de empreendimento industrial estabelecido no Estado de Pernambuco que comprove a produção de qualquer ou quaisquer dos referidos produtos beneficiados, nos termos dos §§ 1º e 2º do art. 17 do Decreto nº 21.959 , de 1999.

Art. 2º Os efeitos deste Decreto ficam condicionados:

I - à não fruição, por parte do beneficiário, de incentivo ou benefício fiscal de qualquer natureza sobre um mesmo produto incentivado que implique cumulação de benefícios sobre uma mesma operação incentivada;

II - ao cumprimento dos requisitos previstos no Convênio ICMS 190, de 2017; e

III - à manutenção do índice de recolhimento do ICMS de responsabilidade direta como percentual do faturamento, avaliado a cada semestre de fruição, nos termos do

§1º do art. 11 do Decreto nº 21.959 , de 1999.

Art. 3º Na hipótese da Constituição Federal vir a estabelecer condições diversas das previstas neste Decreto, para a fruição do incentivo concedido nos termos do art. 1º., prevalecem aquelas constitucionalmente fixadas.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 14 de novembro do ano de 2025, 209º da Revolução Republicana Constitucionalista e 204º da Independência do Brasil.

RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA

Governadora do Estado

FLAVIO MARTINS SODRE DA MOTA

TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES

BIANCA FERREIRA TEIXEIRA

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.