Texto vigenteEstadual · Pernambuco

Decreto nº 59.787/2025

Concede estímulo previsto na Lei nº 11.675, de 11 de outubro de 1999, que dispõe sobre o PRODEPE, à empresa KATZEN NORDESTE EQUIPAMENTOS LTDA.

DECRETO Nº 59.787, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2025.

Concede estímulo previsto na Lei nº 11.675 , de 11 de outubro de 1999, que dispõe sobre o PRODEPE, à empresa KATZEN NORDESTE EQUIPAMENTOS LTDA.

A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual ;

CONSIDERANDO a Lei nº 11.675 , de 11 de outubro de 1999, e o Decreto nº 21.959 , de 27 de dezembro de 1999;

CONSIDERANDO a Resolução nº 009/2025, de 30 de setembro de 2025, do Conselho Estadual de Políticas Industrial, Comercial e de Serviços - CONDIC, que aprovou o Parecer Conjunto ADEPE/SEFAZ nº 114/2025, e o teor do Ofício CONDIC nº 112/2025, de 1º de outubro de 2025, DECRETA:

Art. 1º Fica concedido à empresa KATZEN NORDESTE EQUIPAMENTOS LTDA, estabelecida na Avenida Marechal Mascarenhas de Moraes, nº 4788, Ibura, Recife/PE, com CNPJ/MF nº 60.660.948/0001-03 e CACEPE nº 1246207-10, o estímulo de que tratam os arts. 10 e 11 do Decreto nº 21.959 , de 27 de dezembro de 1999, ficando a respectiva fruição condicionada à observância das seguintes características:

I - natureza do projeto: implantação;

II - enquadramento do projeto: central de distribuição;

III - produtos beneficiados: cesto acoplado - NCM 3919.90.90; kit reparo plástico - NCM 3926.90.69; abraçadeira plástica - NCM 3926.90.90; anel vedação plástico - NCM 3926.90.90; pomo plástico - NCM 3926.90.90; tampa plástico - NCM 3926.90.90; elo esteira - NCM 3926.90.90; calco de deslizamento - NCM 3926.90.90; calço plástico - NCM 3926.90.90; calço de deslizar - NCM 3926.90.90; conjunto alavanca - NCM 3926.90.90; reparo cilindro de elevação/inclinação - NCM 3926.90.90; kit de vedação - NCM 3926.90.90; tapete - NCM 4008.21.00; mangueira radiador óleo - NCM 4009.21.90; conjunto mangueira - NCM 4009.22.10; mangueira de proteção - NCM 4009.42.90; correia dentada - NCM 4010.31.00; vedação - NCM 4016.93.00; kit reparo cilindro inclinação - NCM 4016.93.00; kit reparo cilindro elevação - NCM 4016.93.00; kit reparo cilindro traseiro - NCM 4016.93.00; kit reparo cilindro direção - NCM 4016.93.00; placa fricção - NCM 6813.81.90; disco separador - NCM 6813.89.90; espelho retrovisor - NCM 7009.10.00; tubo de ferro ou aço - NCM 7306.30.00; bucha do mancal de ferro ou aço - NCM 7307.92.00; flange roscada - NCM 7307.92.00; anel a penetração - NCM 7307.99.00; bico de graxa cone - NCM 7307.99.00; corrente - NCM 7315.12.90; prisioneiro - NCM 7318.15.00; parafuso - NCM 7318.15.00; pino biela - NCM 7318.15.00; porca - NCM 7318.16.00; contra porca prisioneiro - NCM 7318.16.00; pino com trava de encaixe - NCM 7318.19.00; roldana - NCM 7318.19.00; calço de ferro ou aço - NCM 7318.19.00; conjunto calço de ferro ou aço - NCM 7318.19.00; anel a penetração não roscado - NCM 7318.21.00; arruela segurança - NCM 7318.21.00; porca de pressão ou segurança - NCM 7318.21.00; arruela de pressão - NCM 7318.21.00; arruela - NCM 7318.22.00; componente gancho trava do gancho de carga - NCM 7318.24.00; trava - NCM 7318.24.00; conjunto trava - NCM 7318.24.00; calço - NCM 7318.29.00; bucha - NCM 7318.29.00; mola de pressão - NCM 7320.20.10; mola de torção - NCM 7320.90.00; mola especial tipo perfilada - NCM 7320.90.00; capa da mola - NCM 7320.90.00; obra de aço em formato diverso - NCM 7325.99.10; calço de ferro fundido, ferro ou aço - NCM 7326.90.90; suporte - NCM 7326.90.90; suporte alavanca - NCM 7326.90.90; conjunto rolete - NCM 7326.90.90; rolamento de ferro fundido, ferro ou aço - NCM 7326.90.90; cilindro hidráulico - NCM 8412.21.10; haste - NCM 8412.90.80; conjunto guia - NCM 8412.90.90; bomba hidráulica óleo - NCM 8413.60.11; ventilador ar - NCM 8414.90.20; ventilador evaporação - NCM 8414.90.20; trocador de calor - NCM 8419.50.90; filtro óleo - NCM 8421.23.00; filtro óleo motor - NCM 8421.23.00; filtro diesel separador - NCM 8421.23.00; filtro transmissão - NCM 8421.23.00; elemento filtrante - NCM 8421.23.00; filtro diesel - NCM 8421.23.00; filtro decantador - NCM 8421.23.00; filtro hidráulico retorno - NCM 8421.23.00; filtro hidráulico - NCM 8421.29.90; filtro hidráulico sucção - NCM 8421.29.90; filtro ar primário - NCM 8421.31.00; filtro ar para motor - NCM 8421.31.00; filtro ar - NCM 8421.39.90; filtro ar secundário - NCM 8421.99.99; guindaste articulado - NCM 8426.99.00; empilhadeira elétrica de capacidade de carga superior a 6,5 t - NCM 8427.10.11; empilhadeira elétrica - NCM 8427.10.19; transpaleteira elétrica - NCM 8427.10.90; empilhadeira diesel com capacidade de carga superior a 6,5 t - NCM 8427.20.10; empilhadeira glp com capacidade de carga superior a 6,5 t - NCM 8427.20.10; empilhadeira gasolina/glp com capacidade de carga superior a 6,5 t - NCM 8427.20.10; empilhadeira diesel - NCM 8427.20.90; empilhadeira glp - NCM 8427.20.90; kit espelho retrovisor e suporte - NCM 8431.20.11; pedal acelerador - NCM 8431.20.11; cabo pedal neutralizador - NCM 8431.20.11; alça apoio frontal - NCM 8431.20.11; pastilha perfil torre - NCM 8431.20.11; tampa proteção mangueira - NCM 8431.20.11; pedal acelerador - NCM 8431.20.11; link direcional - NCM 8431.20.11; filtro diesel motor - NCM 8431.20.11; aro traseiro pneu - NCM 8431.20.11; reservatório água - NCM 8431.20.11; painel ar condicionado - NCM 8431.20.11; motor 1.20kw - NCM 8431.20.11; roda tração - NCM 8431.20.19; roda - NCM 8431.20.19; painel instrumental - NCM 8431.20.90; roda carga - NCM 8431.20.90; botoeira acelerador - NCM 8431.31.90; kit pecas lança manual - NCM 8431.49.10; calco para guindaste e máquina semelhante - NCM 8431.49.10; conjunto suporte para guindaste e máquina semelhante - NCM 8431.49.10; bucha para guindaste e máquina semelhante - NCM 8431.49.10; conjunto gancho para guindaste e máquina semelhante - NCM 8431.49.10; peça para guindaste e máquina semelhante - NCM 8431.49.10; suporte para guindaste e máquina semelhante - NCM 8431.49.10; conjunto alavanca sapata - NCM 8431.49.10; pino para guindaste e máquina semelhante - NCM 8431.49.10; roldana para guindaste e máquina semelhante - NCM 8431.49.10; trava para guindaste e máquina semelhante - NCM 8431.49.10; batente para guindaste e máquina semelhante - NCM 8431.49.10; kit reparo para guindaste e máquina semelhante - NCM 8431.49.10; conjunto lança para guindaste e máquina semelhante - NCM 8431.49.10; reparo válvula para guindaste e máquina semelhante - NCM 8431.49.10; válvula contra balanço - NCM 8481.20.90; comando hidráulico manual - NCM 8481.20.90; comando manual de emergência - NCM 8481.20.90; válvula de retenção - NCM 8481.30.00; válvula contra balanço, de segurança - NCM 8481.40.00; válvula de alívio - NCM 8481.40.00; válvula hidráulica - NCM 8481.40.00; válvula pneumática - NCM 8481.80.92; solenoide controle remoto - NCM 8481.80.92; reparo filtro glp completo - NCM 8481.90.90; reparo redutor - NCM 8481.90.90; rolamento - NCM 8482.10.10; esfera - NCM 8482.91.19; bucha do mancal - NCM 8483.30.90; tomada de força - NCM 8483.40.10; engrenagem planetária - NCM 8483.40.90; engrenagem lateral - NCM 8483.40.90; roda dentada - NCM 8483.40.90; kit oring para comando hidráulico - NCM 8484.90.00; kit reparo para máquina pesada - NCM 8484.90.00; carregador - NCM 8504.40.10; bateria de ar-zinco - NCM 8506.60.90; bobina solenoide - NCM 8511.30.20; farol led - NCM 8512.20.11; luz combinada - NCM 8512.20.22; buzina - NCM 8512.30.00; transmissor linear - NCM 8526.92.00; botão de acionamento com led - NCM 8529.90.90; inclinômetro - NCM 8531.80.00; painel de controle e sinalização - NCM 8531.80.00; fusível - NCM 8536.10.00; contator - NCM 8536.41.00; botão buzina - NCM 8536.50.90; interruptor - NCM 8536.50.90; sensor elevação - NCM 8536.50.90; central elétrica mecânica - NCM 8537.10.20; placa para tran2 e ausw - NCM 8537.10.20; placa reles de alimentação - NCM 8538.90.10; conector com cabo - NCM 8544.42.00; cinto segurança - NCM 8708.21.00; cilindro freio - NCM 8708.30.90; eixo saída - NCM 8708.50.12; eixo roda - NCM 8708.50.12; aro completo - NCM 8708.70.90; aro roda - NCM 8708.70.90; aro dianteiro ou traseiro - NCM 8708.70.90; mola gás capo - NCM 8708.80.00; mola gás - NCM 8708.80.00; rebocador elétrico - NCM 8709.11.00; indicador nível - NCM 9026.10.29; e indicador bateria - NCM 9026.90.10;

IV - prazo de fruição: contado a partir do primeiro dia do mês subsequente ao da publicação deste Decreto até 31 de dezembro de 2032, conforme o inciso III da cláusula décima do Convênio ICMS 190, de 15 de dezembro de 2017, observado, a partir de 1º de janeiro de 2029, o disposto no

§ 5º da mencionada cláusula;

V - benefício concedido de crédito presumido do ICMS no percentual de 3% (três por cento) incidente sobre:

a) o valor da transferência de mercadoria de estabelecimento localizado em outra Unidade da Federação, sem prejuízo do aproveitamento dos demais créditos; e

b) o valor total das saídas promovidas pela central de distribuição nas operações interestaduais;

VI - não sujeição à cobrança do ICMS mínimo, de acordo com o inciso 1 do art. 4º. do Decreto nº 28.800 , de 4 de janeiro de 2006; e

VII - taxa de administração em valor correspondente a 2% (dois por cento) do total do benefício utilizado, durante o período de fruição, a ser paga por meio de Documento de Arrecadação Estadual - DAE específico, até o último dia útil do mês subsequente ao período fiscal da efetiva utilização.

Parágrafo único. A relação de produtos beneficiados de que trata este Decreto poderá ser alterada, excepcionalmente, se houver manifestação formal de empreendimento industrial estabelecido no Estado de Pernambuco que comprove a produção de qualquer ou quaisquer dos referidos produtos beneficiados, nos termos dos §§ 1º e 2º do art. 17 do Decreto nº 21.959 , de 27 de dezembro de 1999.

Art. 2º Os efeitos deste Decreto ficam condicionados:

I - à não fruição, por parte do beneficiário, de incentivo ou benefício fiscal de qualquer natureza sobre um mesmo produto incentivado que implique cumulação de benefícios sobre uma mesma operação incentivada;

II - ao cumprimento dos requisitos previstos no Convênio ICMS 190, de 2017; e

III - à manutenção do índice de recolhimento do ICMS de responsabilidade direta como percentual do faturamento, avaliado a cada semestre de fruição, nos termos do

§1º do art. 11 do Decreto 21.959 , de 1999.

Art. 3º Na hipótese da Constituição Federal vir a estabelecer condições diversas das previstas neste Decreto, para a fruição do incentivo concedido nos termos do art. 1º., prevalecem aquelas constitucionalmente fixadas.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 14 de novembro do ano de 2025, 209º da Revolução Republicana Constitucionalista e 204º da Independência do Brasil.

RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA

Governadora do Estado

FLAVIO MARTINS SODRE DA MOTA

TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES

BIANCA FERREIRA TEIXEIRA

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.