Decreto nº 59.775/2025
Aloca, redenomina e transfere os cargos em comissão e as funções gratificadas que indica.
DECRETO Nº 59.775, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2025.
Aloca, redenomina e transfere os cargos em comissão e as funções gratificadas que indica.
A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição Estadual , tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 49 , de 31 de janeiro de 2003, na Lei nº 18.139 , de 18 de janeiro de 2023, no Decreto nº 54.403 , de 23 de janeiro de 2023, no Decreto nº 54.409 , de 24 de janeiro de 2023, e no Decreto nº 54.418 , de 25 de janeiro de 2023, DECRETA:
Art. 1º Ficam transferidas do Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria da Casa Civil para o Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria da Controladoria-Geral do Estado, os cargos em comissão e as funções gratificadas, a seguir especificados, mantidos os símbolos:
I - 1 (um) cargo em comissão de Consultor Técnico, símbolo DAS-2, passando a denominar-se Gerente Geral de Transparência e Participação Cidadã;
II - 1 (um) cargo em comissão de Consultor Técnico, símbolo DAS-2, passando a denominar-se Gerente Geral de Convênios e Regularidade;
III - 1 (um) cargo em comissão de Consultor Técnico, símbolo DAS-2, passando a denominar-se Gerente Geral da Ouvidoria Geral do Estado;
IV - 1 (uma) Função Gratificada de Assessor, símbolo FDA-4, passando a denominar-se Coordenador de Inteligência de Dados;
V - 1 (uma) Função Gratificada de Assessor, símbolo FDA-4, passando a denominar-se Coordenador de Gestão de Dados;
VI - 1 (uma) Função Gratificada de Assessor, símbolo FDA-4, passando a denominar-se Coordenador de Desenvolvimento de Dados;
VII - 1 (uma) Função Gratificada de Assessor, símbolo FDA-4, passando a denominar-se Coordenador de Auditoria de Investimentos;
VIII - 1 (uma) Função Gratificada de Assessor, símbolo FDA-4, passando a denominar-se Coordenador de Regularidade Estadual; e
IX - 1 (uma) Função Gratificada de Assessor, símbolo FDA-4, passando a denominar-se Coordenador de Monitoramento de Receitas e Despesas.
Art. 2º Ficam transferidas do Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas do Gabinete da Governadora para o Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria da Controladoria-Geral do Estado, as funções gratificadas, a seguir especificadas, mantidos os símbolos:
I - 1 (uma) Função Gratificada de Gerente Geral de Acompanhamento de Processos, símbolo FDA, passando a denominar-se Gerente Geral de Auditoria; e
II - 1 (uma) Função Gratificada de Gerente Geral de Articulação, símbolo FDA, passando a denominar-se Gerente Geral de Integridade e Correição.
Art. 3º Ficam alocadas no Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria da Controladoria-Geral do Estado, as funções gratificadas, a seguir especificadas, criadas pela Lei nº 18.139 , de 18 de janeiro de 2023:
I - 1 (uma) Função Gratificada de Gerente Geral de Governança e Riscos, símbolo FDA; e
II - 1 (uma) Função Gratificada Gerente Geral de Informações Estratégicas, símbolo FDA.
Art. 4º Ficam transferidas do Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria da Controladoria-Geral do Estado para o Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria da Casa Civil, o cargo em comissão e as funções gratificadas, a seguir especificados, mantidos os símbolos:
I - 4 (quatro) cargos em comissão de Superintendente Técnico, símbolo DAS-3, passando a denominar-se Superintendente de Apoio Técnico;
II - 1 (uma) Função Gratificada de Diretor de Auditoria, símbolo FDA-1, passando a denominar-se Superintendente Técnico;
III - 1 (uma) Função Gratificada de Diretor de Convênios e Regularidade, símbolo FDA-1, passando a denominar-se Superintendente Técnico;
IV - 1 (uma) Função Gratificada de Diretor de Governança e Riscos, símbolo FDA-1, passando a denominar-se Superintendente Técnico;
V - 1 (uma) Função Gratificada de Diretor de Integridade e Correição, símbolo FDA-1, passando a denominar-se Superintendente Técnico;
VI - 1 (uma) Função Gratificada de Diretor da Ouvidoria Geral do Estado, símbolo FDA-1, passando a denominar-se Superintendente Técnico; e
VII - 1 (uma) Função Gratificada de Diretor de Transparência e Participação Cidadã, símbolo FDA-1, passando a denominar-se Superintendente Técnico.
Art. 5º Ficam alocadas no Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria da Controladoria-Geral do Estado, 40 (quarenta) Funções Gratificadas de Apoio - 1, símbolo FGA-1, criadas pela Lei nº 18.139 , de 2023.
Art. 6º Os Regulamentos dos órgãos acima mencionados devem ser alterados, em atendimento ao disposto neste Decreto.
Art. 7º Os órgãos devem promover as atualizações no Sistema de Gestão de Pessoas - SGP, junto à Secretaria de Administração, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data da publicação das alterações nas estruturas organizacionais.
Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 14 de novembro do ano de 2025, 209º da Revolução Republicana Constitucionalista e 204º da Independência do Brasil.
RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora do Estado
TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES
RENATO BARBOSA CIRNE
ANA MARAÍZA DE SOUSA SILVA
BIANCA FERREIRA TEIXEIRA
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
Art. 7
Art. 8
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.