Decreto nº 59.744/2025
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2025, crédito suplementar no valor de R$ 4.342.532,00 em favor da Fundação de Atendimento Socioeducativo - FUNASE.
DECRETO Nº 59.744, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2025.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2025, crédito suplementar no valor de R$ 4.342.532,00 em favor da Fundação de Atendimento Socioeducativo - FUNASE.
A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual , tendo em vista o disposto nos incisos IV e V do art. 10 da Lei nº 18.780 , de 17 de dezembro de 2024, e
considerando a necessidade de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas de custeio do Órgão, não implicando em acréscimo ao Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotação disponível, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2025, em favor da Fundação de Atendimento Socioeducativo - FUNASE, crédito suplementar no valor de R$ 4.342.532,00 (quatro milhões, trezentos e quarenta e dois mil, quinhentos e trinta e dois reais) destinado ao reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º., conforme inciso III do
§ 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos "0500 - Recursos não vinculados de Impostos", no valor de R$ 4.342.532,00 (quatro milhões, trezentos e quarenta e dois mil, quinhentos e trinta e dois reais), especificados no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de outubro de 2025.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 7 de novembro do ano de 2025, 209º da Revolução Republicana Constitucionalista e 204º da Independência do Brasil.
RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora do Estado
LUÍS ALBERTO GOMES DE FARIAS FILHO
TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES
FLAVIO MARTINS SODRE DA MOTA
FABRÍCIO MARQUES SANTOS
ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2025 EM R$
ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE VALOR
40000 - SECRETARIA DA CRIANÇA E DA JUVENTUDE
00402 Fundação de Atendimento Socioeducativo - FUNASE
Atividade: 14.122.0448.4361 - Gestão das atividades da Fundação de Atendimento Socioeducativo 1.938.739,62
- FUNASE
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0500 1.938.739,62
Op. Especial: 28.846.0448.2991 - Encargos Gerais da Fundação de Atendimento Socioeducativo - 89.101,48
FUNASE
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0500 89.101,48
Atividade: 08.301.0459.2183 - Atenção Especial à Saúde do Adolescente em Conflito com a Lei 4.742,13
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0500 4.742,13
Atividade: 14.421.0459.4081 - Atendimento ao Adolescente em Conflito com a Lei e às suas 2.309.948,77
Famílias
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0500 2.309.948,77
TOTAL 4.342.532,00
ANEXO II
(art. 43,
§ 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320 , de 1964)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2025 EM R$
ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE VALOR
40000 - SECRETARIA DA CRIANÇA E DA JUVENTUDE
00131 Secretaria da Criança e da Juventude - Administração Direta
Atividade: 08.422.0920.4541 - Fortalecimento do Sistema de Garantias de Direitos da Criança e do 4.342.532,00
Adolescente, Ampliando a Política de Promoção, Prevenção e
Proteção
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0500 4.342.532,00
TOTAL 4.342.532,00
Art. 1
Art. 2
Art. 3
ANEXO I
ANEXO II
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.