Texto vigenteEstadual · Pernambuco

Decreto nº 59.740/2025

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2025, crédito suplementar no valor de R$ 45.400,00 em favor da Secretaria de Turismo e Lazer.

DECRETO Nº 59.740, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2025.

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2025, crédito suplementar no valor de R$ 45.400,00 em favor da Secretaria de Turismo e Lazer.

A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual , tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 18.780 , de 17 de dezembro de 2024, e

considerando a necessidade de reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas de custeio da Secretaria, não implicando em acréscimo ao Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotações disponíveis, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2025, em favor da Secretaria de Turismo e Lazer, crédito suplementar no valor de R$ 45.400,00 (quarenta e cinco mil e quatrocentos reais), destinado ao reforço da dotação orçamentária especificada no Anexo I.

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º., conforme inciso III do

§ 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos "0500 - Recursos não vinculados de impostos", no valor de R$ 45.400,00 (quarenta e cinco mil e quatrocentos reais), especificados no Anexo II.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 7 de novembro do ano de 2025, 209º da Revolução Republicana Constitucionalista e 204º da Independência do Brasil.

RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA

Governadora do Estado

KAYO CESAR DE MOURA MANIÇOBA NOVAES FERRAZ

TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES

FLAVIO MARTINS SODRE DA MOTA

FABRÍCIO MARQUES SANTOS

ANEXO I

(CRÉDITO SUPLEMENTAR)

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2025 EM R$

ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES

FONTE VALOR

21000 - SECRETARIA DE TURISMO E LAZER

00112 Secretaria de Turismo e Lazer - Administração Direta

Atividade: 23.122.0450.4394 - Gestão das Atividades da Secretaria de Turismo e Lazer 45.400,00

3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0500 45.400,00

TOTAL 45.400,00

ANEXO II

(art. 43,

§ 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320 , de 1964)

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2025 EM R$

ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES

FONTE VALOR

21000 - SECRETARIA DE TURISMO E LAZER

00112 Secretaria de Turismo e Lazer - Administração Direta

Atividade: 23.131.1077.4589 - Manutenção da Ouvidoria da Secretaria de Turismo e Lazer 5.000,00

3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0500 5.000,00

Projeto: 23.695.0995.4083 - Atração e Implantação de Empreendimentos Turísticos 6.400,00

3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0500 6.400,00

Atividade: 23.846.0450.4380 - Contribuições Patronais da Secretaria de Turismo e Lazer 15.000,00

3.1.91.00 - Pessoal e Encargos Sociais 0500 10.000,00

3.1.90.00 - Pessoal e Encargos Sociais 0500 5.000,00

Projeto: 26.782.0925.4224 - Melhoria da Infraestrutura Viária das Rotas Turísticas do Estado 19.000,00

4.4.90.00 - Investimentos 0500 19.000,00

TOTAL 45.400,00

Art. 1

Art. 2

Art. 3

ANEXO I

ANEXO II

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.