Decreto nº 59.712/2025
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2025, crédito suplementar no valor de R$ 1.500.000,00 em favor da Universidade de Pernambuco - UPE.
DECRETO Nº 59.712, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2025.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2025, crédito suplementar no valor de R$ 1.500.000,00 em favor da Universidade de Pernambuco - UPE.
A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual , tendo em vista o disposto nos incisos IV e V do art. 10 da Lei nº 18.780 , de 17 de dezembro de 2024, e
considerando a necessidade de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas de custeio e investimentos do Órgão, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2025, em favor da Universidade de Pernambuco - UPE, crédito suplementar no valor de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais), destinado ao reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo Único.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º., conforme inciso I do
§ 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos "0501 - Outros Recursos não Vinculados", no valor de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais), provenientes do Tesouro Estadual.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de outubro de 2025.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 4 de novembro do ano de 2025, 209º da Revolução Republicana Constitucionalista e 204º da Independência do Brasil.
RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora do Estado
MAURICÉLIA BEZERRA VIDAL MONTENEGRO
TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES
FLAVIO MARTINS SODRE DA MOTA
FABRÍCIO MARQUES SANTOS
ANEXO ÚNICO
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2025 EM R$
ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE VALOR
31000 - SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
00406 Universidade de Pernambuco - UPE
Atividade: 12.364.0065.0078 - Conservação e Adaptação de Unidades de Ensino 100.000,00
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0501 100.000,00
Atividade: 12.364.0487.4734 - Promoção e Expansão do Ensino Superior 1.200.000,00
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0501 1.030.000,00
4.4.90.00 - Investimentos 0501 170.000,00
Atividade: 12.571.0487.4739 - Promoção e Expansão da Pesquisa e da Extensão Universitária 50.000,00
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0501 50.000,00
Atividade: 12.122.0507.4399 - Gestão das Atividades da Reitoria e Unidades de Ensino da 150.000,00
Universidade de Pernambuco - UPE
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0501 50.000,00
4.4.90.00 - Investimentos 0501 100.000,00
TOTAL 1.500.000,00
Art. 1
Art. 2
Art. 3
ANEXO ÚNICO
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.