Decreto nº 59.706/2025
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2025, crédito suplementar no valor de R$ 41.362.543,62 em favor da Secretaria de Educação.
DECRETO Nº 59.706, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2025.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2025, crédito suplementar no valor de R$ 41.362.543,62 em favor da Secretaria de Educação.
A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual , tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 18.780 , de 17 de dezembro de 2024, e
considerando a necessidade de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas de custeio e investimentos da Secretaria, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2025, em favor da Secretaria de Educação, crédito suplementar no valor de R$ 41.362.543,62 (quarenta e um milhões, trezentos e sessenta e dois mil, quinhentos e quarenta e três reais e sessenta e dois centavos), destinado ao reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º., conforme inciso II do
§ 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos "0569 - Outras Transferências de Recursos do FNDE", no valor de R$ 41.362.543,62 (quarenta e um milhões, trezentos e sessenta e dois mil, quinhentos e quarenta e três reais e sessenta e dois centavos), provenientes do Tesouro estadual e especificados no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de outubro de 2025.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 4 de novembro do ano de 2025, 209º da Revolução Republicana Constitucionalista e 204º da Independência do Brasil.
RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora do Estado
GILSON JOSÉ MONTEIRO FILHO
TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES
FLAVIO MARTINS SODRE DA MOTA
FABRÍCIO MARQUES SANTOS
ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2025 EM R$
ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE VALOR
14000 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
00108 Secretaria de Educação - Administração Direta
Atividade: 12.362.0474.4325 - Operacionalização da Rede de Educação Integral e Semi-Integral 28.953.780,53
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0569 28.953.780,53
Projeto: 12.368.0474.3314 - Melhoria e Expansão do Ensino Básico 12.408.763,09
4.4.90.00 - Investimentos 0569 12.408.763,09
TOTAL 41.362.543,62
ANEXO II
(art. 43,
§ 1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320 , de 1964)
RECEITA DE TODAS AS FONTES EM R$
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO VALOR
2.0.0.0.00.0.0 Receitas de Capital 41.362.543,62
2.4.0.0.00.0.0 Transferências de Capital 41.362.543,62
2.4.1.0.00.0.0 Transferências da União e de suas Entidades 41.362.543,62
2.4.1.4.00.0.0 Transferências de Convênios da União e de suas Entidades 41.362.543,62
2.4.1.4.51.0.0 Transferências de Convênios da União destinadas a Programas de Educação 0,00
2.4.1.4.51.0.1 Transferências de Convênios da União Destinadas a Programas de Educação - Principal 41.362.543,62
2.4.1.4.51.0.1 Transferências de Convênios da União Destinadas a Programas de Educação - Principal 41.362.543,62
Art. 1
Art. 2
Art. 3
ANEXO I
ANEXO II
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.