Texto vigenteEstadual · Pernambuco

Decreto nº 59.706/2025

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2025, crédito suplementar no valor de R$ 41.362.543,62 em favor da Secretaria de Educação.

DECRETO Nº 59.706, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2025.

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2025, crédito suplementar no valor de R$ 41.362.543,62 em favor da Secretaria de Educação.

A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual , tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 18.780 , de 17 de dezembro de 2024, e

considerando a necessidade de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas de custeio e investimentos da Secretaria, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2025, em favor da Secretaria de Educação, crédito suplementar no valor de R$ 41.362.543,62 (quarenta e um milhões, trezentos e sessenta e dois mil, quinhentos e quarenta e três reais e sessenta e dois centavos), destinado ao reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo I.

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º., conforme inciso II do

§ 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos "0569 - Outras Transferências de Recursos do FNDE", no valor de R$ 41.362.543,62 (quarenta e um milhões, trezentos e sessenta e dois mil, quinhentos e quarenta e três reais e sessenta e dois centavos), provenientes do Tesouro estadual e especificados no Anexo II.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de outubro de 2025.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 4 de novembro do ano de 2025, 209º da Revolução Republicana Constitucionalista e 204º da Independência do Brasil.

RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA

Governadora do Estado

GILSON JOSÉ MONTEIRO FILHO

TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES

FLAVIO MARTINS SODRE DA MOTA

FABRÍCIO MARQUES SANTOS

ANEXO I

(CRÉDITO SUPLEMENTAR)

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2025 EM R$

ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES

FONTE VALOR

14000 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

00108 Secretaria de Educação - Administração Direta

Atividade: 12.362.0474.4325 - Operacionalização da Rede de Educação Integral e Semi-Integral 28.953.780,53

3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0569 28.953.780,53

Projeto: 12.368.0474.3314 - Melhoria e Expansão do Ensino Básico 12.408.763,09

4.4.90.00 - Investimentos 0569 12.408.763,09

TOTAL 41.362.543,62

ANEXO II

(art. 43,

§ 1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320 , de 1964)

RECEITA DE TODAS AS FONTES EM R$

CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO VALOR

2.0.0.0.00.0.0 Receitas de Capital 41.362.543,62

2.4.0.0.00.0.0 Transferências de Capital 41.362.543,62

2.4.1.0.00.0.0 Transferências da União e de suas Entidades 41.362.543,62

2.4.1.4.00.0.0 Transferências de Convênios da União e de suas Entidades 41.362.543,62

2.4.1.4.51.0.0 Transferências de Convênios da União destinadas a Programas de Educação 0,00

2.4.1.4.51.0.1 Transferências de Convênios da União Destinadas a Programas de Educação - Principal 41.362.543,62

2.4.1.4.51.0.1 Transferências de Convênios da União Destinadas a Programas de Educação - Principal 41.362.543,62

Art. 1

Art. 2

Art. 3

ANEXO I

ANEXO II

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.