Decreto nº 59.702/2025
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2025, crédito suplementar no valor de R$ 2.324.000,00 em favor do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco.
DECRETO Nº 59.702, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2025.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2025, crédito suplementar no valor de R$ 2.324.000,00 em favor do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco.
A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual , tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 18.780 , de 17 de dezembro de 2024, e
considerando a necessidade de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas de pessoal do Órgão, não implicando em acréscimo ao Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotações disponíveis, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2025, em favor do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, crédito suplementar no valor de R$ 2.324.000,00 (dois milhões, trezentos e vinte e quatro mil reais) destinado ao reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º., conforme inciso III do
§ 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos "0500 - Recursos não vinculados de impostos", no valor de R$ 2.324.000,00 (dois milhões, trezentos e vinte e quatro mil reais), especificados no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 4 de novembro do ano de 2025, 209º da Revolução Republicana Constitucionalista e 204º da Independência do Brasil.
RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora do Estado
TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES
FLAVIO MARTINS SODRE DA MOTA
FABRÍCIO MARQUES SANTOS
BIANCA FERREIRA TEIXEIRA
ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2025 EM R$
ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE VALOR
02000 - TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE PERNAMBUCO
00002 Tribunal de Contas - Administração Direta
Atividade: 01.032.0256.1111 - Controle Externo da Aplicação dos Recursos Públicos do Estado e 1.929.000,00
dos Municípios de Pernambuco
3.1.90.00 - Pessoal e Encargos Sociais 0500 1.929.000,00
Atividade: 01.846.0991.4791 - Contribuições Patronais do Tribunal de Contas do Estado de 395.000,00
Pernambuco - TCE-PE
3.1.91.00 - Pessoal e Encargos Sociais 0500 240.000,00
3.1.90.00 - Pessoal e Encargos Sociais 0500 155.000,00
TOTAL 2.324.000,00
ANEXO II
(art. 43,
§ 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320 , de 1964)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2025 EM R$
ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE VALOR
02000 - TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE PERNAMBUCO
00002 Tribunal de Contas - Administração Direta
Atividade: 01.122.0991.4034 - Conservação Patrimonial do Tribunal de Contas do Estado de 694.000,00
Pernambuco - TCE-PE
4.4.90.00 - Investimentos 0500 694.000,00
Atividade: 01.122.0991.4411 - Gestão das Atividades do Tribunal de Contas do Estado de 1.630.000,00
Pernambuco - TCE-PE
4.4.90.00 - Investimentos 0500 1.457.700,00
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0500 172.300,00
TOTAL 2.324.000,00
Art. 1
Art. 2
Art. 3
ANEXO I
ANEXO II
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.