Decreto nº 59.700/2025
Aloca e redenomina os cargos em comissão que indica.
DECRETO Nº 59.700, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2025.
Aloca e redenomina os cargos em comissão que indica.
A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição Estadual , tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 49 , de 31 de janeiro de 2003, na Lei nº 18.139 , de 18 de janeiro de 2023, no Decreto nº 54.400 , de 23 de janeiro de 2023, e no Decreto nº 54.409 , de 24 de janeiro de 2023, DECRETA:
Art. 1º Fica alocado no Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria da Casa Civil, os cargos em comissão a seguir especificados, criados pela Lei nº 18.139 , de 18 de janeiro de 2023:
I - 2 (dois) cargos em comissão de Gestor Técnico, símbolo DAS-5;
II - 1 (um) cargo em comissão de Assessor Técnico, símbolo CAA-1; e
III - 1 (um) cargo em comissão de Assistente Técnico, símbolo CAA-3.
Art. 2º Fica alocado no Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria de Comunicação, 1 (um) cargo em comissão de Secretário Executivo de Planejamento e Gestão, símbolo DAS-1, criado pela Lei nº 18.139 , de 2023.
Art. 3º Fica redenominado no Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria da Casa Civil, 1 (um) cargo em comissão de Gestor de Articulação Governamental, símbolo DAS-5, passando a denominar-se Gestor Técnico.
Art. 4º Os Regulamentos dos órgãos acima mencionados devem ser alterados, em atendimento ao disposto neste Decreto.
Art. 5º Os órgãos devem promover a atualização no Sistema de Gestão de Pessoas - SGP, junto à Secretaria de Administração, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data da publicação das alterações nas estruturas organizacionais.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de novembro de 2025.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 3 de novembro do ano de 2025, 209º da Revolução Republicana Constitucionalista e 204º da Independência do Brasil.
RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora do Estado
TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES
RODOLFO COSTA PINTO
ANA MARAÍZA DE SOUSA SILVA
BIANCA FERREIRA TEIXEIRA
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.