Texto vigenteEstadual · Pernambuco

Decreto nº 59.700/2025

Aloca e redenomina os cargos em comissão que indica.

DECRETO Nº 59.700, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2025.

Aloca e redenomina os cargos em comissão que indica.

A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição Estadual , tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 49 , de 31 de janeiro de 2003, na Lei nº 18.139 , de 18 de janeiro de 2023, no Decreto nº 54.400 , de 23 de janeiro de 2023, e no Decreto nº 54.409 , de 24 de janeiro de 2023, DECRETA:

Art. 1º Fica alocado no Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria da Casa Civil, os cargos em comissão a seguir especificados, criados pela Lei nº 18.139 , de 18 de janeiro de 2023:

I - 2 (dois) cargos em comissão de Gestor Técnico, símbolo DAS-5;

II - 1 (um) cargo em comissão de Assessor Técnico, símbolo CAA-1; e

III - 1 (um) cargo em comissão de Assistente Técnico, símbolo CAA-3.

Art. 2º Fica alocado no Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria de Comunicação, 1 (um) cargo em comissão de Secretário Executivo de Planejamento e Gestão, símbolo DAS-1, criado pela Lei nº 18.139 , de 2023.

Art. 3º Fica redenominado no Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria da Casa Civil, 1 (um) cargo em comissão de Gestor de Articulação Governamental, símbolo DAS-5, passando a denominar-se Gestor Técnico.

Art. 4º Os Regulamentos dos órgãos acima mencionados devem ser alterados, em atendimento ao disposto neste Decreto.

Art. 5º Os órgãos devem promover a atualização no Sistema de Gestão de Pessoas - SGP, junto à Secretaria de Administração, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data da publicação das alterações nas estruturas organizacionais.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de novembro de 2025.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 3 de novembro do ano de 2025, 209º da Revolução Republicana Constitucionalista e 204º da Independência do Brasil.

RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA

Governadora do Estado

TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES

RODOLFO COSTA PINTO

ANA MARAÍZA DE SOUSA SILVA

BIANCA FERREIRA TEIXEIRA

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.