Texto vigenteEstadual · Pernambuco

Decreto nº 59.692/2025

Aprova o III Plano Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional de Pernambuco (2025-2027).

DECRETO Nº 59.692, DE 31 DE OUTUBRO DE 2025.

Aprova o III Plano Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional de Pernambuco (2025-2027).

A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual , e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.523 , de 30 de dezembro de 2003;

CONSIDERANDO a criação do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional - SISAN, pela Lei Federal nº 11.346 , de 15 de setembro de 2006;

CONSIDERANDO a criação do Programa Pernambuco sem Fome, por meio da Lei nº 18.432 , de 22 de dezembro de 2023, CONSIDERANDO a Política Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável de Pernambuco (PESANS/PE);

CONSIDERANDO, por fim, que a alimentação foi alçada à categoria de direito fundamental social pela Emenda Constitucional nº 64 , de 2010, à Constituição Federal de 1988, DECRETA:

Art. 1º Fica aprovado o III Plano Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional de Pernambuco (2025-2027), elaborado pela Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional - CAISAN-PE.

Parágrafo único. O texto integral do III Plano Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional de Pernambuco (2025-2027) deve ser permanentemente disponibilizado para consulta pública no sítio eletrônico oficial do Estado de Pernambuco na rede mundial de computadores - www.pe.gov.br.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 31 de outubro do ano de 2025, 209º da Revolução Republicana Constitucionalista e 204º da Independência do Brasil.

RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA

Governadora do Estado

CARLOS EDUARDO BRAGA FARIAS

TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES

ANA MARAÍZA DE SOUSA SILVA

BIANCA FERREIRA TEIXEIRA

Art. 1

Art. 2

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