Texto vigenteEstadual · Pernambuco

Decreto nº 59.686/2025

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2025, crédito suplementar no valor de R$ 610.500,00 em favor da Universidade de Pernambuco - UPE.

DECRETO Nº 59.686, DE 30 DE OUTUBRO DE 2025.

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2025, crédito suplementar no valor de R$ 610.500,00 em favor da Universidade de Pernambuco - UPE.

A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual , tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 18.780 , de 17 de dezembro de 2024, e

considerando a necessidade de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas de custeio, investimentos e pessoal do Órgão, não implicando em acréscimo ao Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotações disponíveis, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2025, em favor da Universidade de Pernambuco - UPE, crédito suplementar no valor de R$ 610.500,00 (seiscentos e dez mil e quinhentos reais), destinado ao reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo I.

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º., conforme inciso III do

§ 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos "0501 - Outros Recursos não Vinculados", no valor de R$ 96.500,00 (noventa e seis mil e quinhentos reais), e na fonte de recursos "0600 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal - Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde", no valor de R$ 514.000,00 (quinhentos e quatorze mil reais), especificados no Anexo II.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 30 de outubro do ano de 2025, 209º da Revolução Republicana Constitucionalista e 204º da Independência do Brasil.

RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA

Governadora do Estado

MAURICÉLIA BEZERRA VIDAL MONTENEGRO

TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES

FLAVIO MARTINS SODRE DA MOTA

FABRÍCIO MARQUES SANTOS

ANEXO I

(CRÉDITO SUPLEMENTAR)

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2025 EM R$

ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES

FONTE VALOR

31000 - SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO

00406 Universidade de Pernambuco - UPE

Projeto: 10.302.0436.0074 - Construção e Ampliação de Unidades de Saúde 500.000,00

4.4.90.00 - Investimentos 0600 500.000,00

Atividade: 12.364.0487.4734 - Promoção e Expansão do Ensino Superior 61.000,00

3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0501 61.000,00

Atividade: 12.122.0507.4399 - Gestão das Atividades da Reitoria e Unidades de Ensino da 35.500,00

Universidade de Pernambuco - UPE

3.1.90.00 - Pessoal e Encargos Sociais 0501 10.500,00

4.4.90.00 - Investimentos 0501 25.000,00

Atividade: 10.122.0507.4740 - Gestão das Atividades das Unidades de Saúde da Universidade de 14.000,00

Pernambuco - UPE

3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0600 14.000,00

TOTAL 610.500,00

ANEXO II

(art. 43,

§ 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320 , de 1964)

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2025 EM R$

ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES

FONTE VALOR

31000 - SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO

00406 Universidade de Pernambuco - UPE

Atividade: 10.302.0061.0076 - Atendimento Ambulatorial e Hospitalar 514.000,00

3.1.90.00 - Pessoal e Encargos Sociais 0600 514.000,00

Atividade: 12.364.0065.0078 - Conservação e Adaptação de Unidades de Ensino 50.000,00

3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0501 50.000,00

Atividade: 12.571.0487.4739 - Promoção e Expansão da Pesquisa e da Extensão Universitária 46.500,00

3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0501 30.000,00

4.4.90.00 - Investimentos 0501 16.500,00

TOTAL 610.500,00

Art. 1

Art. 2

Art. 3

ANEXO I

ANEXO II

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.