Decreto nº 59.682/2025
Autoriza a contratação temporária de pessoal para, no âmbito da Universidade de Pernambuco - UPE, atender à situação de excepcional interesse público.
DECRETO Nº 59.682, DE 30 DE OUTUBRO DE 2025.
Autoriza a contratação temporária de pessoal para, no âmbito da Universidade de Pernambuco - UPE, atender à situação de excepcional interesse público.
A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual ;
CONSIDERANDO a solicitação da Universidade de Pernambuco - UPE para abertura de Seleção Pública Simplificada, a fim de realizar contratação temporária de 55 (cinquenta e cinco) profissionais na função de Técnico em Administração, para prestação de serviços no âmbito da referida Universidade;
CONSIDERANDO a necessidade urgente da contratação solicitada, a fim de que possam ser atendidas às demandas acadêmicas e administrativas da UPE, garantindo, assim, o pleno funcionamento de suas atividades;
CONSIDERANDO, ainda, que a Câmara de Política de Pessoal deferiu o pleito de autorização para contratação temporária para a UPE, por meio da Deliberação Ad Referendum nº 146, de 24 de setembro de 2025, DECRETA:
Art. 1º Fica autorizada a contratação temporária de 55 (cinquenta e cinco) profissionais na função de Técnico em Administração para, no âmbito da Universidade de Pernambuco - UPE, atender à situação de excepcional interesse público, com fundamento no inciso XIV do art. 2º. da Lei nº 14.547 , de 21 de dezembro de 2011.
Art. 2º Os contratos temporários ora autorizados serão regidos pela Lei nº 14.547 , de 2011, vigorando pelo prazo de até 24 (vinte e quatro) meses, prorrogáveis por iguais períodos, até o limite máximo de 6 (seis) anos, conforme interesse e necessidade da Universidade de Pernambuco - UPE.
Art. 3º A contratação temporária de que trata o art. 1º. deve ser precedida de seleção pública simplificada, cujos critérios devem ser estabelecidos em Portaria Conjunta SAD/UPE.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 30 de outubro do ano de 2025, 209º da Revolução Republicana Constitucionalista e 204º da Independência do Brasil.
RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora do Estado
MAURICÉLIA BEZERRA VIDAL MONTENEGRO
TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES
ANA MARAÍZA DE SOUSA SILVA
BIANCA FERREIRA TEIXEIRA
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.