Texto vigenteEstadual · Pernambuco

Decreto nº 59.680/2025

Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, área de terra, com suas benfeitorias porventura existentes, situada no Município de Belém de Maria, neste Estado.

DECRETO Nº 59.680, DE 30 DE OUTUBRO DE 2025.

Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, área de terra, com suas benfeitorias porventura existentes, situada no Município de Belém de Maria, neste Estado.

A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição Estadual , tendo em vista o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, DECRETA:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, área de terra, com suas benfeitorias porventura existentes, situada no Município de Belém de Maria, neste Estado, individualizada conforme Memorial Descritivo constante do Anexo Único.

Art. 2º A área de terra de que trata o art. 1º. destina-se à implantação de uma adutora de água bruta, com o objetivo de alimentar a ETA de Batateira, Município Belém de Maria.

Parágrafo único. A área de terra mencionada no art. 1º. encontra-se descrita em planta integrante do projeto técnico específico, arquivada na Companhia Pernambucana de Saneamento - COMPESA.

Art. 3º As despesas decorrentes do presente Decreto correrão à conta dos recursos financeiros da COMPESA, que fica autorizada a promover os atos necessários a constituição de servidão administrativa, de forma amigável ou judicial.

Art. 4º Pode ser invocado o caráter de urgência nos processos judiciais para fins de imissão de posse na área de terra abrangida por este Decreto, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 30 de outubro do ano de 2025, 209º da Revolução Republicana Constitucionalista e 204º da Independência do Brasil.

RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA

Governadora do Estado

JOSÉ ALMIR CIRILO

TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES

ANA MARAÍZA DE SOUSA SILVA

BIANCA FERREIRA TEIXEIRA

ANEXO ÚNICO MEMORIAL DESCRITIVO

Área de terra com formato irregular, com extensão média de 91,3 m, indicando um perímetro de 186,58 m e uma área de 360,67 m², encravada numa parte de terra de propriedade particular pertencente ao Sr. ANTONIO PEREIRA DA SILVA, localizada na zona urbana do distrito de Batateira, município de Belém de Maria/PE, confrontando-se ao norte com a rua Donzílio Pereira, ao Sul com estrada vicinal, Leste e ao Oeste com terras remanescentes da propriedade em questão.

A área está caracterizada conforme levantamento topográfico arquivado na Companhia Pernambucana de Saneamento - COMPESA, delimitada pelo polígono de vértices nos pontos de E-1 a E-6, em ordem cronológica,

considerando uma faixa de 4 metros, respeitando a NPE 011 - COMPESA (Tabela 1) para adutora de 150mm, com as coordenadas georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, representadas no Sistema UTM, tendo como Datum o SIRGAS2000 e Fuso 25 L, identificadas no quadro abaixo:

MEMORIAL DESCRITIVO - ÁREA 01

ÁREA A SER DESAPROPRIADA / A= 360,67m² / Per= 186,58m

LADOS AZIMUTE DISTÂNCIA COORDENADAS UTM

Vértices Vértices metros E metros N metros

E-1 E-2 188º20`24" 21,59 188.197,560 9.052.981,560

E-2 E-3 203º09`36" 70,64 188.194,430 9.052.960,200

E-3 E-4 305º14`24" 4,00 188.166,650 9.052.895,250

E-4 E-5 23º7`12" 69,23 188.163,380 9.052.897,560

E-5 E-6 8º16`48" 21,12 188.190,560 9.052.961,230

E-6 E-1 98º11`24" 4,00 188.193,600 9.052.982,130

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

ANEXO ÚNICO

MEMORIAL DESCRITIVO

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.