Texto vigenteEstadual · Pernambuco

Decreto nº 59.673/2025

Dispõe sobre as prorrogações dos prazos de fruição dos estímulos do PRODEPE, concedidos pelo Decreto nº 23.553, de 30 de agosto de 2013, e pelo Decreto nº 27.529, de 30 de dezembro de 2004, à empresa INDÚSTRIAS REUNIDAS RAYMUNDO DA FONTE S/A.

DECRETO Nº 59.673, DE 30 DE OUTUBRO DE 2025.

Dispõe sobre as prorrogações dos prazos de fruição dos estímulos do PRODEPE, concedidos pelo Decreto nº 23.553 , de 30 de agosto de 2013, e pelo Decreto nº 27.529 , de 30 de dezembro de 2004, à empresa INDÚSTRIAS REUNIDAS RAYMUNDO DA FONTE S/A.

A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. da Constituição Estadual ;

CONSIDERANDO a Lei nº 11.675 , de 11 de outubro de 1999, e o Decreto nº 21.959 , de 27 de dezembro de 1999;

CONSIDERANDO a decisão do Comitê Diretor do PRODEPE, conforme consta da Ata da 146ª Reunião do referido Comitê, realizada em 23 de setembro de 2025, DECRETA:

Art. 1º Ficam prorrogados os prazos de fruição dos incentivos do PRODEPE de que tratam o Decreto nº 23.553 , de 30 de agosto de 2001, e o Decreto nº 27.529 , de 30 de dezembro de 2004, concedidos à empresa INDÚSTRIAS REUNIDAS RAYMUNDO DA FONTE S/A, estabelecida na Rodovia PE-15, km 14, Vila Torres Galvão, Paulista/PE, com CNPJ nº 11.507.415/0001-72 e CACEPE nº 0069853-94, nos termos do art. 20 da Lei nº 11.675 , de 11 de outubro de 1999, e do art. 25 do Decreto 21.959 , de 27 de dezembro de 1999.

Art. 2º Em razão do disposto no art. 1º., o Decreto nº 23.553 , de 2001, passa a vigorar com as seguintes modificações:

"Art. 2º ...

...

IV - ....

...

c) de 1º de setembro de 2025 a 31 de outubro de 2025, prorrogação do incentivo, nos termos do art. 4º. do Decreto nº 43.346 , de 29 de julho de 2016; e (AC)

d) de 1º novembro de 2025 a 31 de dezembro de 2032, renovação do incentivo, nos termos do art. 25 do Decreto 21.959 , de 27 de dezembro de 1999, e do inciso I da cláusula décima do Convênio ICMS 190, de 15 de dezembro de 2017; (AC)

..."

Art. 3º Em razão do disposto no art. 1º., o Decreto nº 27.529 , de 2004, passa a vigorar com as seguintes modificações:

"Art. 2º ...

...

IV - ....

a) para o produto vinagre: (NR)

1. de 1º de janeiro de 2005 ao prazo que restar dos incentivos concedidos à empresa Asa Indústria e Comércio Ltda, pelo Decreto nº 25.970 , de 29 de setembro de 2003; (AC)

2. de 1º de setembro de 2025 a 31 de outubro de 2025, prorrogação do incentivo, nos termos do art. 4º. do Decreto nº 43.346 , de 29 de julho de 2016; e (AC)

3. de 1º novembro de 2025 a 31 de dezembro de 2032, renovação do incentivo, nos termos do art. 25 do Decreto 21.959 , de 27 de dezembro de 1999, e do inciso I da cláusula décima do Convênio ICMS 190, de 15 de dezembro de 2017; (AC)

..."

Art. 4º Os efeitos deste Decreto ficam condicionados:

I - à não fruição, por parte do beneficiário, de incentivo ou benefício fiscal de qualquer natureza sobre um mesmo produto incentivado que implique cumulação de benefícios sobre uma mesma operação incentivada; e

II - ao cumprimento dos requisitos previstos no Convênio ICMS 190, de 2017.

Art. 5º Na hipótese da Constituição Federal vir a estabelecer condições diversas das previstas neste Decreto, para a fruição do incentivo concedido nos termos do art. 1º., prevalecem aquelas constitucionalmente fixadas.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 30 de outubro do ano de 2025, 209º da Revolução Republicana Constitucionalista e 204º da Independência do Brasil.

RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA

Governadora do Estado

FLAVIO MARTINS SODRE DA MOTA

TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES

BIANCA FERREIRA TEIXEIRA

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 23553/2013 de //

Decreto nº 27529/2004 de 30/12/2004