Texto vigenteEstadual · Pernambuco

Decreto nº 59.664/2025

Dispõe sobre a transferência para matriz da empresa AGS COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, do estímulo do PRODEPE concedido pelo Decreto nº 57.939, de 27 de dezembro de 2024, à sua filial, e introduz alterações no Decreto nº 55.990, de 29 de dezembro de 2023.

DECRETO Nº 59.664, DE 30 DE OUTUBRO DE 2025.

Dispõe sobre a transferência para matriz da empresa AGS COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, do estímulo do PRODEPE concedido pelo Decreto nº 57.939 , de 27 de dezembro de 2024, à sua filial, e introduz alterações no Decreto nº 55.990 , de 29 de dezembro de 2023.

A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual ;

CONSIDERANDO a Lei nº 11.675 , de 11 de outubro de 1999, e o Decreto nº 21.959 , de 27 de dezembro de 1999;

CONSIDERANDO a decisão do Comitê Diretor do PRODEPE, conforme a Ata da 146ª reunião do referido Comitê, realizada em 23 de setembro de 2025, DECRETA:

Art. 1º Fica transferido para a matriz da empresa AGS COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, estabelecida na Av. Engenheiro Domingos Ferreira, nº 4371, Sala 1101, Edf. Bantu Center 1102, 1104 e 1105, Boa Viagem, Recife/PE, com CNPJ nº 02.867.848/0001-48 e CACEPE nº 0254528-43, os incentivos do PRODEPE concedido pelo Decreto nº 57.939 , de 27 de dezembro de 2024, à sua filial, estabelecida na Rua Vis. do Livramento, nº 54, Apto 000E, Derby, Recife/PE, com CNPJ nº 02.867.848/003-00 e CACEPE nº 1136679-65.

Art. 2º Em razão do disposto no art. 1º., o Decreto nº 57.939 , de 2024 passa a vigorar com as seguintes modificações:

"Art. 1º ...

...

Parágrafo único. O estímulo previsto no presente Decreto, de que trata o art. 5º. do Decreto nº 21.959 , de 27 de dezembro de 1999, fica transferido para a empresa AGS COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, estabelecida na Av. Engenheiro Domingos Ferreira, nº 4371, Sala 1101, Edf. Bantu Center 1102, 1104 e 1105, Boa Viagem, Recife/PE, com CNPJ nº 02.867.848/0001-48 e CACEPE nº 0254528-43. (AC)

..."

Art. 3º O Decreto nº 55.990 , de 29 de dezembro de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 1º ...

...

III - ....

a) para o agrupamento industrial prioritário de plásticos: parte bocal plástico - NCM 3923.90.90; e cápsula de plástico para bocal descartável - NCM 3926.90.40; e (NR)

b) para o agrupamento industrial prioritário de farmacoquímica e higiene pessoal: bocal descartável para etilômetro - NCM 9027.90.99; e bocal analisador de ar alveolar (etilômetro) - NCM 9027.90.99; (NR)

..."

Art. 4º Os efeitos deste Decreto ficam condicionados:

I - à não fruição, por parte do beneficiário, de incentivo ou benefício fiscal de qualquer natureza sobre um mesmo produto incentivado que implique cumulação de benefícios sobre uma mesma operação incentivada; e

II - ao cumprimento dos requisitos previstos no Convênio ICMS 190, de 15 de dezembro de 2017.

Art. 5º Na hipótese da Constituição Federal vir a estabelecer condições diversas das previstas neste Decreto, para a fruição do incentivo concedido nos termos do art. 1º., prevalecem aquelas constitucionalmente fixadas.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 30 de outubro do ano de 2025, 209º da Revolução Republicana Constitucionalista e 204º da Independência do Brasil.

RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA

Governadora do Estado

FLAVIO MARTINS SODRE DA MOTA

TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES

BIANCA FERREIRA TEIXEIRA

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 57939/2024 de 27/12/2024

Decreto nº 55990/2023 de 29/12/2023