Decreto nº 59.659/2025
Aloca e transfere os cargos em comissão que indica.
DECRETO Nº 59.659, DE 30 DE OUTUBRO DE 2025.
Aloca e transfere os cargos em comissão que indica.
A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição Estadual , tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 49 , de 31 de janeiro de 2003, na Lei nº 18.139 , de 18 de janeiro de 2023, no Decreto nº 54.418 , de 25 de janeiro de 2023, no Decreto nº 54.409 , de 24 de janeiro de 2023, e no Decreto nº 54.400 , de 23 de janeiro de 2023, DECRETA:
Art. 1º Fica alocado no Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas do Gabinete da Governadora, 1 (um) cargo em comissão de Gestor de Apoio Administrativo, símbolo DAS-5, criado pela Lei nº 18.139 , de 18 de janeiro de 2023.
Art. 2º Fica alocado no Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria da Casa Civil, 1 (um) cargo em comissão de Auxiliar Técnico, símbolo CAA-4, criado pela Lei nº 18.139 , de 18 de janeiro de 2023.
Art. 3º Ficam alocados no Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria de Comunicação, os cargos em comissão da seguir especificados, criados pela Lei nº 18.139 , de 18 de janeiro de 2023:
I - 1 (um) cargo em comissão de Superintendente de Administração, Orçamento e Finanças, símbolo DAS-3; e
II - 1 (um) cargo em comissão de Assessor Técnico de Planejamento Orçamentário e Financeiro, símbolo CAA-1.
Art. 4º Fica transferido do Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas do Gabinete da Governadora, para o Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria da Casa Civil, 1 (um) cargo em comissão de Assistente de Gabinete da Governadora, símbolo CAA-3, passando a denominar-se Assistente Técnico.
Art. 5º Os Regulamentos dos órgãos acima mencionados devem ser alterados, em atendimento ao disposto neste Decreto.
Art. 6º Os órgãos devem promover a atualização no Sistema de Gestão de Pessoas - SGP, junto à Secretaria de Administração, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data da publicação das alterações nas estruturas organizacionais.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 29 de outubro de 2025.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 30 de outubro do ano de 2025, 209º da Revolução Republicana Constitucionalista e 204º da Independência do Brasil.
RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora do Estado
TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES
RODOLFO COSTA PINTO
ANA MARAÍZA DE SOUSA SILVA
BIANCA FERREIRA TEIXEIRA
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
Art. 7
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.