Texto vigenteEstadual · Pernambuco

Decreto nº 59.652/2025

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2025, crédito suplementar no valor de R$ 2.500.000,00 em favor da Defensoria Pública do Estado de Pernambuco.

DECRETO Nº 59.652, DE 24 DE OUTUBRO DE 2025.

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2025, crédito suplementar no valor de R$ 2.500.000,00 em favor da Defensoria Pública do Estado de Pernambuco.

A VICE GOVERNADORA, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual , tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 18.780 , de 17 de dezembro de 2024, e

considerando a necessidade de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas de pessoal, custeio e inversões financeiras do Órgão, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2025, em favor da Defensoria Pública do Estado de Pernambuco, crédito suplementar no valor de R$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil reais), destinado ao reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo I.

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º., conforme inciso II do

§ 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos "0500 - Recursos não vinculados de impostos", no valor de R$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil reais), provenientes da Defensoria Pública do Estado de Pernambuco, e especificados no Anexo II.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 24 de outubro do ano de 2025, 209º da Revolução Republicana Constitucionalista e 204º da Independência do Brasil.

PRISCILA KRAUSE BRANCO

Governadora do Estado em exercício

TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES

FLAVIO MARTINS SODRE DA MOTA

FABRÍCIO MARQUES SANTOS

BIANCA FERREIRA TEIXEIRA

ANEXO I

(CRÉDITO SUPLEMENTAR)

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2025 EM R$

ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES

FONTE VALOR

25000 - DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE PERNAMBUCO

00127 Defensoria Pública do Estado - Administração Direta

Atividade: 14.422.0345.1925 - Atendimento Jurídico, Judicial e Extrajudicial a Pessoas 2.000.000,00

Necessitadas do Estado

3.1.90.00 - Pessoal e Encargos Sociais 0500 700.000,00

4.5.90.00 - Inversões Financeiras 0500 1.300.000,00

Atividade: 14.122.0939.4355 - Gestão das Atividades da Defensoria Pública do Estado 500.000,00

3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0500 500.000,00

TOTAL 2.500.000,00

ANEXO II

(art. 43,

§ 1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320 , de 1964)

RECEITA DE TODAS AS FONTES EM R$

CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO VALOR

1.0.0.0.00.0.0 Receitas Correntes 2.500.000,00

1.3.0.0.00.0.0 Receita Patrimonial 2.500.000,00

1.3.2.0.00.0.0 Valores Mobiliários 2.500.000,00

1.3.2.1.00.0.0 Juros e Correções Monetárias 2.500.000,00

1.3.2.1.01.0.0 Remuneração de Depósitos Bancários 0,00

1.3.2.1.01.0.1 Remuneração de Depósitos Bancários - Principal 2.500.000,00

1.3.2.1.01.0.1 Remuneração de Depósitos Bancários - Principal 2.500.000,00

Art. 1

Art. 2

Art. 3

ANEXO I

ANEXO II

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.