Decreto nº 59.643/2025
Aloca e transfere os cargos em comissão e as funções gratificadas que indica.
DECRETO Nº 59.643, DE 22 DE OUTUBRO DE 2025.
Aloca e transfere os cargos em comissão e as funções gratificadas que indica.
A VICE GOVERNADORA, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV art. 37 da Constituição Estadual , tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 49 , de 31 de janeiro de 2003, na Lei nº 18.139 , de 18 de janeiro de 2023, no Decreto nº 54.409 , de 24 de janeiro de 2023, e no Decreto nº 56.140 , de 9 de fevereiro de 2024, DECRETA:
Art. 1º Ficam alocadas no Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Fundação de Atendimento Socioeducativo de Pernambuco - FUNASE, as funções gratificadas, a seguir especificadas, criadas pela Lei nº 18.139 , de 18 de janeiro de 2023:
I - 1 (uma) Função Gratificada de Gestor de CASE, símbolo FDA-3; e
II - 1 (uma) Função Gratificada de Gestor de CASEM, símbolo FDA-3.
Art. 2º Ficam transferidos do Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Fundação de Atendimento Socioeducativo de Pernambuco - FUNASE para o Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria da Casa Civil, mantido os símbolos:
I - 1 (um) cargo em comissão de Gestor de CASE, símbolo DAS-5, passando a denominar-se Gestor de Articulação Governamental; e
II - 1 (um) cargo em comissão de Coordenador de CASEM, símbolo CAA-1, passando a denominar-se Assessor Técnico.
Art. 3º Os Regulamentos dos órgãos acima mencionados devem ser alterados, em atendimento ao disposto neste Decreto.
Art. 4º Os órgãos devem promover a atualização no Sistema de Gestão de Pessoas - SGP, junto à Secretaria de Administração, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data da publicação das alterações nas estruturas organizacionais.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 21 de outubro de 2025.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 22 de outubro do ano de 2025, 209º da Revolução Republicana Constitucionalista e 204º da Independência do Brasil.
PRISCILA KRAUSE BRANCO
Governadora do Estado em exercício
CARLOS EDUARDO BRAGA FARIAS
TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES
ANA MARAÍZA DE SOUSA SILVA
BIANCA FERREIRA TEIXEIRA
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.