Texto vigenteEstadual · Pernambuco

Decreto nº 59.641/2025

Revoga o Decreto nº 59.574, de 14 de outubro de 2025.

DECRETO Nº 59.641, DE 22 DE OUTUBRO DE 2025.

Revoga o Decreto nº 59.574 , de 14 de outubro de 2025.

A VICE GOVERNADORA, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual ;

CONSIDERANDO a necessidade de otimizar a gestão patrimonial do Estado, garantindo o uso eficiente e adequado dos bens públicos, em conformidade com as atribuições e necessidades institucionais dos órgãos da administração pública;

CONSIDERANDO a mudança de dependência administrativa do imóvel objeto do Decreto nº 59.574 , de 14 de outubro de 2025, notadamente para a construção de equipamento destinado à Secretaria da Criança e da Juventude, DECRETA:

Art. 1º Fica revogado o Decreto nº 59.574 , de 14 de outubro de 2025.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 22 de outubro do ano de 2025, 209º da Revolução Republicana Constitucionalista e 204º da Independência do Brasil.

PRISCILA KRAUSE BRANCO

Governadora do Estado em exercício

YANNE KATT TELES RODRIGUES ALVES

TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES

ANA MARAÍZA DE SOUSA SILVA

BIANCA FERREIRA TEIXEIRA

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 59574/2025 de 14/10/2025