Decreto nº 59.639/2025
Altera o Anexo Único do Decreto nº 58.416, de 8 de abril de 2025, que declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra, com suas benfeitorias porventura existentes, situada no Município de Itaquitinga, neste Estado.
DECRETO Nº 59.639, DE 22 DE OUTUBRO DE 2025.
Altera o Anexo Único do Decreto nº 58.416 , de 8 de abril de 2025, que declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra, com suas benfeitorias porventura existentes, situada no Município de Itaquitinga, neste Estado.
A VICE GOVERNADORA, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição Estadual , tendo em vista o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, DECRETA:
Art. 1º O Anexo Único do Decreto nº 58.416 , de 8 de abril de 2025, passa a vigorar nos termos do Anexo Único.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 22 de outubro do ano de 2025, 209º da Revolução Republicana Constitucionalista e 204º da Independência do Brasil.
PRISCILA KRAUSE BRANCO
Governadora do Estado em exercício
RODRIGO RIBEIRO DE QUEIROZ
TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES
ANA MARAÍZA DE SOUSA SILVA
BIANCA FERREIRA TEIXEIRA
"ANEXO ÚNICO
ANEXO ÚNICO
MEMORIAL DESCRITIVO
Município: Itaquitinga-PE
Logradouro: Rua Severino Matias Borba, s/n.
Área: 6.847,46 m²
Perímetro: 394,90 m
LIMITES E CONFRONTANTES: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice V01, definido pelas coordenadas E: 267.706,719 m e N: 9.152.794,467 m; confrontando com Terreno Remanescente, segue por com azimute 100º 46` 24,43" e distância de 157,91 m até o vértice V02, definido pelas coordenadas E: 267.861,843 m e N: 9.152.764,950 m; confrontando com Rua Projetada, segue por com azimute 183º 08` 42,45" e distância de 22,62 m até o vértice V03, definido pelas coordenadas E: 267.860,602 m e N: 9.152.742,365 m; confrontando com Rua Projetada, segue por com azimute 184º 14` 07,25" e distância de 20,18 m até o vértice V04, definido pelas coordenadas E: 267.859,112 m e N: 9.152.722,245 m; confrontando com Rua Projetada, segue por com azimute 233º 47` 27,45" e distância de 1,99 m até o vértice V05, definido pelas coordenadas E: 267.857,503 m e N: 9.152.721,067 m; confrontando com Rua Severino Matias Borba, segue por com azimute 249º 41` 04,89" e distância de 2,03 m até o vértice V06, definido pelas coordenadas E: 267.855,596 m e N: 9.152.720,361 m; confrontando com Severino Matias Borba, segue por com azimute 280º 38` 30,69" e distância de 88,93 m até o vértice V07, definido pelas coordenadas E: 267.768,199 m e N: 9.152.736,783 m; confrontando com Severino Matias Borba, segue por com azimute 280º 54` 45,57" e distância de 52,24 m até o vértice V08, definido pelas coordenadas E: 267.716,902 m e N: 9.152.746,673 m; confrontando com Rua Projetada, segue por com azimute 335º 47` 49,90" e distância de 5,45 m até o vértice V09, definido pelas coordenadas E: 267.714,669 m e N: 9.152.751,641 m; confrontando com Rua Projetada, segue por com azimute 349º 29` 01,01" e distância de 43,56 m até o vértice V01, encerrando este perímetro. A testada (fachada frontal) do terreno, está delimitada entre os vértices V02 e V06.
Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 33 WGr, fuso 25S, tendo como datum o SIRGAS-2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.
VÉRTICES DOS LIMITES DO TERRENO
VÉRTICES COORDENADAS DISTÂNCIA (m)
E (metros) N (metros)
V01 267706,719 9152794,467 157,91
V02 267861,843 9152764,950 22,62
V03 267860,602 9152742,365 20,18
V04 267859,112 9152722,245 1,99
V05 267857,503 9152721,067 2,03
V06 267855,596 9152720,361 88,93
V07 267768,199 9152736,783 52,24
V08 267716,902 9152746,673 5,45
V09 267714,669 9152751,641 43,56
" Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 58416/2025 de 08/04/2025