Decreto nº 59.637/2025
Aloca e transfere os cargos em comissão que indica.
DECRETO Nº 59.637, DE 22 DE OUTUBRO DE 2025.
Aloca e transfere os cargos em comissão que indica.
A VICE GOVERNADORA, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV art. 37 da Constituição Estadual , tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 49 , de 31 de janeiro de 2003, na Lei nº 18.139 , de 18 de janeiro de 2023, no Decreto nº 54.409 , de 24 de janeiro de 2023, no Decreto nº 54.411 , de 24 de janeiro de 2023, e no Decreto nº 54.418 , de 25 de janeiro de 2023, DECRETA:
Art. 1º Ficam alocados no Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria da Casa Civil, 2 (dois) cargos em comissão de Gestor de Articulação Governamental, símbolo DAS-5, criados pela Lei nº 18.139 , de 18 de janeiro de 2023.
Art. 2º Ficam transferidos do Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas do Gabinete da Governadora para o Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria da Casa Civil, os cargos em comissão a seguir especificados, mantido os símbolos:
I - 1 (um) cargo em comissão de Gestor de Apoio Político, símbolo DAS-5, passando a denominar-se Gestor de Articulação Governamental; e
II - 4 (quatro) cargos em comissão de Oficial de Gabinete da Governadora, símbolo CAA-4, passando a denominar-se Auxiliar Técnico.
Art. 3º Fica transferido do Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria da Casa Civil para o Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas do Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente - CEDCA, 1 (um) cargo em comissão de Assessor, símbolo CAA-2.
Art. 4º Fica transferido do Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria da Casa Civil para o Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria de Saúde, 1 (uma) função gratificada de Assessor, símbolo FDA-4, passando a denominar-se Coordenador Administrativo da IV Regional de Saúde - GERES - Caruaru.
Art. 5º Os Regulamentos dos órgãos acima mencionados devem ser alterados, em atendimento ao disposto neste Decreto.
Art. 6º Os órgãos devem promover a atualização no Sistema de Gestão de Pessoas - SGP, junto à Secretaria de Administração, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data da publicação das alterações nas estruturas organizacionais.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 21 de outubro de 2025.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 22 de outubro do ano de 2025, 209º da Revolução Republicana Constitucionalista e 204º da Independência do Brasil.
PRISCILA KRAUSE BRANCO
Governadora do Estado em exercício
TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES
ZILDA DO REGO CAVALCANTI
ANA MARAÍZA DE SOUSA SILVA
BIANCA FERREIRA TEIXEIRA
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
Art. 7
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.