Texto vigenteEstadual · Pernambuco

Decreto nº 59.635/2025

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2025, crédito suplementar no valor de R$ 827.000,00 em favor do Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco - DETRAN-PE.

DECRETO Nº 59.635, DE 20 DE OUTUBRO DE 2025.

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2025, crédito suplementar no valor de R$ 827.000,00 em favor do Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco - DETRAN-PE.

A VICE GOVERNADORA, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual , tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 18.780 , de 17 de dezembro de 2024, e

considerando a necessidade de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas de pessoal, custeio e investimento do Órgão, não implicando em acréscimo ao Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotações disponíveis, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2025, em favor do Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco - DETRAN-PE, crédito suplementar no valor de R$ 827.000,00 (oitocentos e vinte e sete mil reais), destinado ao reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo I.

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º., conforme inciso III do

§ 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos "0501 - Outros Recursos não Vinculados", no valor de R$ 827.000,00 (oitocentos e vinte e sete mil reais), especificados no Anexo II.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de outubro de 2025.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 20 de outubro do ano de 2025, 209º da Revolução Republicana Constitucionalista e 204º da Independência do Brasil.

PRISCILA KRAUSE BRANCO

Governadora do Estado em exercício

ANDRÉ LUIS FÉRRER TEIXEIRA FILHO

TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES

FLAVIO MARTINS SODRE DA MOTA

FABRÍCIO MARQUES SANTOS

ANEXO I

(CRÉDITO SUPLEMENTAR)

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2025 EM R$

ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES

FONTE VALOR

52000 - SECRETARIA DE MOBILIDADE E INFRAESTRUTURA

00311 Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN-PE

Atividade: 26.782.0228.0566 - Descentralização dos Serviços de Trânsito do Interior 25.000,00

3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0501 25.000,00

Atividade: 26.846.0450.3945 - Contribuições Patronais do Departamento Estadual de Trânsito - 2.000,00

DETRAN - PE

3.1.91.00 - Pessoal e Encargos Sociais 0501 2.000,00

Atividade: 26.122.0450.4403 - Gestão das atividades do Departamento Estadual de Trânsito - 800.000,00

DETRAN-PE

3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0501 100.000,00

4.4.90.00 - Investimentos 0501 700.000,00

TOTAL 827.000,00

ANEXO II

(art. 43,

§ 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320 , de 1964)

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2025 EM R$

ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES

FONTE VALOR

52000 - SECRETARIA DE MOBILIDADE E INFRAESTRUTURA

00311 Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN-PE

Atividade: 26.125.0657.2469 - Serviços de Fiscalização, Registro e Segurança de Veículos 2.000,00

3.1.90.00 - Pessoal e Encargos Sociais 0501 2.000,00

Op. Especial: 28.846.0450.0571 - Encargos com Assistência Médica-Odontológica do Departamento 825.000,00

Estadual de Trânsito - DETRAN - PE

3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0501 825.000,00

TOTAL 827.000,00

Art. 1

Art. 2

Art. 3

ANEXO I

ANEXO II

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.