Texto vigenteEstadual · Pernambuco

Decreto nº 59.622/2025

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2025, crédito suplementar no valor de R$ 2.498.697,60 em favor da Secretaria de Educação.

DECRETO Nº 59.622, DE 17 DE OUTUBRO DE 2025.

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2025, crédito suplementar no valor de R$ 2.498.697,60 em favor da Secretaria de Educação.

A VICE GOVERNADORA, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual , tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 18.780 , de 17 de dezembro de 2024, e

considerando a necessidade de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas de custeio da Secretaria, não implicando em acréscimo ao Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotações disponíveis, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2025, em favor da Secretaria de Educação, crédito suplementar no valor de R$ 2.498.697,60 (dois milhões, quatrocentos e noventa e oito mil, seiscentos e noventa e sete reais e sessenta centavos), destinado ao reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo I.

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º., conforme inciso III do

§ 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos "0552 - Transferências de Recursos do FNDE Referentes ao Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE", no valor de R$ 65.079,03 (sessenta e cinco mil, setenta e nove reais e três centavos), e na fonte de recursos "0569 - Outras Transferências de Recursos do FNDE", no valor de R$ 2.433.618,57 (dois milhões, quatrocentos e trinta e três mil, seiscentos e dezoito reais e cinquenta e sete centavos), especificados no Anexo II.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de outubro de 2025.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 17 de outubro do ano de 2025, 209º da Revolução Republicana Constitucionalista e 204º da Independência do Brasil.

PRISCILA KRAUSE BRANCO

Governadora do Estado em exercício

GILSON JOSÉ MONTEIRO FILHO

TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES

FLAVIO MARTINS SODRE DA MOTA

FABRÍCIO MARQUES SANTOS

ANEXO I

(CRÉDITO SUPLEMENTAR)

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2025 EM R$

ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES

FONTE VALOR

14000 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

00108 Secretaria de Educação - Administração Direta

Atividade: 12.362.0474.2310 - Fornecimento de Alimentação Escolar para Educação Integral e 2.171.170,60

Semi-Integral

3.3.50.00 - Outras Despesas Correntes 0569 289.485,60

3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0552 65.079,03

3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0569 1.816.605,97

Atividade: 12.368.0474.4538 - Fornecimento de Alimentação Escolar para o Ensino Regular 327.527,00

3.3.50.00 - Outras Despesas Correntes 0569 327.527,00

TOTAL 2.498.697,60

ANEXO II

(art. 43,

§ 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320 , de 1964)

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2025 EM R$

ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES

FONTE VALOR

14000 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

00108 Secretaria de Educação - Administração Direta

Atividade: 12.122.0438.4023 - Conservação do Patrimônio Público na Secretaria de Educação 537.465,00

4.4.90.00 - Investimentos 0569 537.465,00

Atividade: 12.362.0474.4325 - Operacionalização da Rede de Educação Integral e Semi-Integral 104.283,09

3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0569 104.283,09

Projeto: 12.368.0474.3314 - Melhoria e Expansão do Ensino Básico 1.791.870,48

4.4.90.00 - Investimentos 0569 1.617.280,48

3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0569 174.590,00

Atividade: 12.368.0474.4320 - Operacionalização da Educação do Campo e Quilombola 65.079,03

3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0552 65.079,03

TOTAL 2.498.697,60

Art. 1

Art. 2

Art. 3

ANEXO I

ANEXO II

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.