Decreto nº 59.620/2025
Autoriza a contratação temporária de pessoal para, no âmbito da Secretaria de Administração Penitenciária e Ressocialização, atender à situação de excepcional interesse público.
DECRETO Nº 59.620, DE 17 DE OUTUBRO DE 2025.
Autoriza a contratação temporária de pessoal para, no âmbito da Secretaria de Administração Penitenciária e Ressocialização, atender à situação de excepcional interesse público.
A VICE GOVERNADORA, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual ;
CONSIDERANDO a solicitação da Secretaria de Administração Penitenciária e Ressocialização para abertura de Seleção Pública Simplificada, a fim de realizar contratação temporária de 8 (oito) profissionais, para prestação de serviço no âmbito do Departamento de Produção Penitenciária;
CONSIDERANDO a necessidade urgente de contratar profissionais habilitados em áreas específicas para atuarem no Departamento de Produção Penitenciária, a fim de que o referido Departamento possa cumprir de forma eficaz a sua missão institucional de reinserção social e fortalecimento da cidadania por meio do trabalho;
CONSIDERANDO, por fim, que a Câmara de Política de Pessoal-CPP deferiu o pleito de autorização para contratação temporária para a Secretaria de Administração Penitenciária e Ressocialização, por meio da Deliberação Ad Referendum nº 018, de 26 de fevereiro de 2025, DECRETA:
Art. 1º Fica autorizada a contratação temporária de 8 (oito) profissionais, conforme Anexo Único, para, no âmbito da Secretaria de Administração Penitenciária e Ressocialização, atender à situação de excepcional interesse público, com fundamento no inciso XIV do art. 2º. da Lei nº 14.547 , de 21 de dezembro de 2011.
Art. 2º Os contratos temporários ora autorizados devem ser regidos pela Lei nº 14.547 , de 2011, vigorando pelo prazo de até 12 (doze) meses, prorrogáveis por iguais períodos, até o limite máximo de 6 (seis) anos, conforme interesse e necessidade da Secretaria de Administração Penitenciária e Ressocialização.
Art. 3º A contratação temporária de que trata o art. 1º. deve ser precedida de seleção pública simplificada, cujos critérios devem ser estabelecidos em Portaria Conjunta SAD/SEAP.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 17 de outubro do ano de 2025, 209º da Revolução Republicana Constitucionalista e 204º da Independência do Brasil.
PRISCILA KRAUSE BRANCO
Governadora do Estado em exercício
PAULO PAZ DE ARAÚJO
TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES
ANA MARAÍZA DE SOUSA SILVA
BIANCA FERREIRA TEIXEIRA
ANEXO ÚNICO
Funções Quantitativo
Agrônomo 01
Engenheiro Agrícola 01
Zootecnista 01
Médico Veterinário 01
Técnico em Agronomia 01
Técnico Agrícola 01
Técnico em Zootecnia 01
Técnico em Veterinária 01
TOTAL 08
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
ANEXO ÚNICO
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.