Decreto nº 59.609/2025
Aloca, redenomina e transfere os cargos em comissão e as funções gratificadas que indica.
DECRETO Nº 59.609, DE 17 DE OUTUBRO DE 2025.
Aloca, redenomina e transfere os cargos em comissão e as funções gratificadas que indica.
A VICE GOVERNADORA, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição Estadual , tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 49 , de 31 de janeiro de 2003, na Lei nº 18.139 , de 18 de janeiro de 2023, no Decreto nº 54.398 , de 23 de janeiro de 2023, e no Decreto nº 54.409 , de 24 de janeiro de 2023, DECRETA:
Art. 1º Ficam transferidas do Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria da Casa Civil para o Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Agência Estadual de Tecnologia da Informação - ATI, o cargo em comissão e a função gratificada, a seguir especificados, mantidos os símbolos:
I - 1 (uma) Função Gratificada de Assessor Especial de Articulação e Acompanhamento, símbolo FDA-2, passando a denominar-se Gerente de Infraestrutura e Serviços para Municípios;
II - 1 (uma) Função Gratificada de Assessor, símbolo FDA-4, passando a denominar-se Coordenador de Suporte ao Sei;
III - 1 (uma) Função Gratificada de Assessor, símbolo FDA-4, passando a denominar-se Coordenador de Relacionamento com os Municípios;
IV - 1 (uma) Função Gratificada de Assessor, símbolo FDA-4, passando a denominar-se Ouvidor; e
V - 1 (uma) Função Gratificada de Assessor, símbolo FDA-4, passando a denominar-se Coordenador Orçamentário e Financeiro.
Art. 2º Ficam alocadas no Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Agência Estadual de Tecnologia da Informação - ATI, as funções gratificadas, a seguir especificadas, criadas pela Lei nº 18.139 , de 18 de janeiro de 2023:
I - 1 (uma) Função Gratificada de Diretor Jurídico e de Contratos, símbolo FDA; e
II - 1 (uma) Função Gratificada de Gerente de Relacionamento do Governo Digital, símbolo FDA-2, passando a denominar-se Coordenador de Suporte ao Sei.
Art. 3º Fica redenominado no Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Agência Estadual de Tecnologia da Informação - ATI, 1 (um) cargo em comissão de Gerente de Relacionamento de Governo Digital, símbolo DAS-5, passando a denominar-se Gestor de Relacionamento de Governo Digital, mantido o símbolo.
Art. 4º Os Regulamentos dos órgãos acima mencionados devem ser alterados, em atendimento ao disposto neste Decreto.
Art. 5º O órgão deve promover a atualização no Sistema de Gestão de Pessoas - SGP, junto à Secretaria de Administração, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data da publicação das alterações nas estruturas organizacionais.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 17 de outubro do ano de 2025, 209º da Revolução Republicana Constitucionalista e 204º da Independência do Brasil.
PRISCILA KRAUSE BRANCO
Governadora do Estado em exercício
TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES
ANA MARAÍZA DE SOUSA SILVA
BIANCA FERREIRA TEIXEIRA
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.