Decreto nº 59.596/2025
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2025, crédito suplementar no valor de R$ 146.746,30 em favor da Companhia Estadual de Habitação e Obras - CEHAB.
DECRETO Nº 59.596, DE 14 DE OUTUBRO DE 2025.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2025, crédito suplementar no valor de R$ 146.746,30 em favor da Companhia Estadual de Habitação e Obras - CEHAB.
A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual , tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 18.780 , de 17 de dezembro de 2024, e
considerando a necessidade de reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas de custeio do Órgão, não implicando em acréscimo ao Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotações disponíveis, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2025, em favor da Companhia Estadual de Habitação e Obras - CEHAB, crédito suplementar no valor de R$ 146.746,30 (cento e quarenta e seis mil, setecentos e quarenta e seis reais e trinta centavos), destinado ao reforço da dotação orçamentária especificada no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º., conforme inciso III do
§ 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos "0500 - Recursos não vinculados de Impostos", no valor de R$ 146.746,30 (cento e quarenta e seis mil, setecentos e quarenta e seis reais e trinta centavos), especificados no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de setembro de 2025.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 14 de outubro do ano de 2025, 209º da Revolução Republicana Constitucionalista e 204º da Independência do Brasil.
RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora do Estado
SIMONE BENEVIDES DE PINHO NUNES
TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES
FLAVIO MARTINS SODRE DA MOTA
FABRÍCIO MARQUES SANTOS
ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2025 EM R$
ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE VALOR
38000 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO
00609 Companhia Estadual de Habitação e Obras - CEHAB
Atividade: 16.122.0450.4354 - Gestão das Atividades da Companhia Estadual de Habitação e 146.746,30
Obras - CEHAB
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0500 146.746,30
TOTAL 146.746,30
ANEXO II
(art. 43,
§ 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320 , de 1964)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2025 EM R$
ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE VALOR
38000 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO
00609 Companhia Estadual de Habitação e Obras - CEHAB
Atividade: 15.131.1077.3927 - Manutenção da Ouvidoria da Companhia Estadual de Habitação e 1.000,00
Obras - CEHAB
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0500 1.000,00
Atividade: 16.122.0450.2928 - Conservação do Patrimônio Público na Companhia Estadual de 105.531,96
Habitação e Obras - CEHAB
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0500 105.531,96
16.451.0480.4300 - Auxílio Moradia - CEHAB 29.414,34
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0500 29.414,34
Projeto: 16.482.0430.2904 - Formulação e Promoção da Política de Regularização Fundiária 4.400,00
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0500 4.400,00
Atividade: 16.482.0480.3902 - Fomento e Apoio ao Conselho Estadual de Habitação de Interesse 1.000,00
Social - CEHIS
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0500 1.000,00
Op. Especial: 16.846.0450.4613 - Encargos com o PIS e o COFINS da Companhia Estadual de 5.400,00
Habitação e Obras - CEHAB
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0500 5.400,00
TOTAL 146.746,30
Art. 1
Art. 2
Art. 3
ANEXO I
ANEXO II
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.