Texto vigenteEstadual · Pernambuco

Decreto nº 59.584/2025

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2025, crédito suplementar no valor de R$ 6.837.063,00 em favor do Fundo Estadual de Saúde - FES-PE.

DECRETO Nº 59.584, DE 14 DE OUTUBRO DE 2025.

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2025, crédito suplementar no valor de R$ 6.837.063,00 em favor do Fundo Estadual de Saúde - FES-PE.

A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual , tendo em vista o disposto nos incisos IV e V do art. 10 da Lei nº 18.780 , de 17 de dezembro de 2024, e

considerando a necessidade de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas operacionais e de investimentos do Órgão, não implicando em acréscimo ao Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotações disponíveis, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2025, em favor do Fundo Estadual de Saúde - FES-PE, crédito suplementar no valor de R$ 6.837.063,00 (seis milhões, oitocentos e trinta e sete mil e sessenta e três reais) destinado ao reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo I.

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º., conforme inciso III do

§ 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos "0500 - Recursos não vinculados de Impostos", no valor de R$ 6.837.063,00 (seis milhões, oitocentos e trinta e sete mil e sessenta e três reais), especificados no Anexo II.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 6 de outubro de 2025.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 14 de outubro do ano de 2025, 209º da Revolução Republicana Constitucionalista e 204º da Independência do Brasil.

RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA

Governadora do Estado

ZILDA DO REGO CAVALCANTI

MARIA CLAUDIA DUBEUX DE PAULA FIGUEIREDO BATISTA

TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES

FLAVIO MARTINS SODRE DA MOTA

FABRÍCIO MARQUES SANTOS

ANEXO I

(CRÉDITO SUPLEMENTAR)

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2025 EM R$

ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES

FONTE VALOR

23000 - SECRETARIA DE SAÚDE

00208 Fundo Estadual de Saúde - FES-PE - Administração Direta

Atividade: 10.305.0518.2164 - Vigilância Epidemiológica e Ambiental 60.000,00

3.3.50.00 - Outras Despesas Correntes 0500 60.000,00

Atividade: 10.301.0518.4217 - Ações de Atenção Primária e das Políticas Estratégicas 1.698.200,00

3.3.50.00 - Outras Despesas Correntes 0500 900.000,00

3.3.41.00 - Outras Despesas Correntes 0500 798.200,00

Atividade: 10.302.0528.2393 - Garantia da Oferta de Procedimentos de Média e Alta 290.042,00

Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - Rede Própria sob Gestão

Estadual

4.4.90.00 - Investimentos 0500 150.028,00

3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0500 90.000,00

3.3.91.00 - Outras Despesas Correntes 0500 50.014,00

Atividade: 10.303.0528.3126 - Aquisição de Medicamentos e Insumos Farmacêuticos 2.807.222,00

3.3.50.00 - Outras Despesas Correntes 0500 1.597.222,00

3.3.41.00 - Outras Despesas Correntes 0500 1.080.000,00

3.3.91.00 - Outras Despesas Correntes 0500 130.000,00

Projeto: 10.122.0531.4553 - Construção, Ampliação, Reforma e Equipagem de Unidades de 1.981.599,00

Saúde

4.4.41.00 - Investimentos 0500 1.600.000,00

4.4.50.00 - Investimentos 0500 381.599,00

TOTAL 6.837.063,00

ANEXO II

(art. 43,

§ 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320 , de 1964)

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2025 EM R$

ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES

FONTE VALOR

20000 - SECRETARIA DE CULTURA

00133 Secretaria de Cultura - Administração Direta

Atividade: 13.131.1077.4514 - Manutenção da Ouvidoria da Secretaria de Cultura 409.042,00

3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0500 409.042,00

23000 - SECRETARIA DE SAÚDE

00208 Fundo Estadual de Saúde - FES-PE - Administração Direta

Atividade: 10.128.0510.3082 - Formação e Qualificação de Recursos Humanos para o SUS 100.000,00

3.3.50.00 - Outras Despesas Correntes 0500 100.000,00

Atividade: 10.301.0510.2630 - Fortalecimento da Saúde do Trabalhador 60.000,00

3.3.50.00 - Outras Despesas Correntes 0500 60.000,00

Atividade: 10.301.0528.4722 - Fortalecimento da Atenção Integral da Saúde Mental do Estado 499.999,00

3.3.50.00 - Outras Despesas Correntes 0500 200.000,00

4.4.50.00 - Investimentos 0500 299.999,00

Atividade: 10.302.0528.2396 - Garantia da Oferta de Procedimentos de Média e Alta 3.140.000,00

Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - Transferência a

Consórcios, Hospitais de ensino, Municípios e União

3.3.41.00 - Outras Despesas Correntes 0500 3.080.000,00

3.3.20.00 - Outras Despesas Correntes 0500 60.000,00

Atividade: 10.302.0528.4610 - Garantia da Oferta de Procedimentos de Média e Alta 450.000,00

Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - Rede Própria sob gestão

de Entidades Filantrópicas

3.3.50.00 - Outras Despesas Correntes 0500 450.000,00

Atividade: 10.302.0528.4611 - Garantia da Oferta de Procedimentos de Média e Alta 2.178.022,00

Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - Rede Complementar

3.3.50.00 - Outras Despesas Correntes 0500 1.978.022,00

4.4.50.00 - Investimentos 0500 200.000,00

TOTAL 6.837.063,00

Art. 1

Art. 2

Art. 3

ANEXO I

ANEXO II

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.