Texto vigenteEstadual · Pernambuco

Decreto nº 59.577/2025

Altera o Anexo Único do Decreto nº 58.314, de 26 de março de 2025, que declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra, com suas benfeitorias porventura existentes, situada no Município de Barreiros, neste Estado.

DECRETO Nº 59.577, DE 14 DE OUTUBRO DE 2025.

Altera o Anexo Único do Decreto nº 58.314 , de 26 de março de 2025, que declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra, com suas benfeitorias porventura existentes, situada no Município de Barreiros, neste Estado.

A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição Estadual , tendo em vista o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, DECRETA:

Art. 1º O Anexo Único do Decreto nº 58.314 , de 26 de março de 2025, passa a vigorar nos termos do Anexo Único.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 14 de outubro do ano de 2025, 209º da Revolução Republicana Constitucionalista e 204º da Independência do Brasil.

RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA

Governadora do Estado

RODRIGO RIBEIRO DE QUEIROZ

TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES

ANA MARAÍZA DE SOUSA SILVA

BIANCA FERREIRA TEIXEIRA

ANEXO ÚNICO

"ANEXO ÚNICO

MEMORIAL DESCRITIVO

Município: Barreiros-PE

Logradouro: Rodovia PE-100

Área: 3.641,61 m²

Perímetro: 259,29 m

LIMITES E CONFRONTANTES: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice V01, definido pelas coordenadas E: 259.826,499 m e N: 9.024.944,426 m; confrontando com Rua Vereador Luiz Mendonça, segue por com azimute 140º 25` 47,41" e distância de 51,42 m até o vértice V02, definido pelas coordenadas E: 259.859,254 m e N: 9.024.904,790 m; confrontando com Rodovia PE - 100, segue por com azimute 147º 38` 57,82" e distância de 37,75 m até o vértice V03, definido pelas coordenadas E: 259.879,456 m e N: 9.024.872,896 m; confrontando com Terreno Remanescente, segue por com azimute 218º 31` 55,04" e distância de 40,17 m até o vértice V04, definido pelas coordenadas E: 259.854,430 m e N: 9.024.841,470 m; confrontando com Terreno Remanescente, segue por com azimute 322º 15` 05,85" e distância de 87,56 m até o vértice V05, definido pelas coordenadas E: 259.800,828 m e N: 9.024.910,702 m; confrontando com Terreno Vizinho, segue por com azimute 37º 16` 43,33" e distância de 42,38 m até o vértice V01, encerrando este perímetro. A testada (fachada frontal) do terreno, está delimitada entre os vértices V3 e V4.

Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 33 WGr, fuso 25S, tendo como datum o SIRGAS-2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.

VÉRTICES DOS LIMITES DO TERRENO

VÉRTICES COORDENADAS DISTÂNCIA (m)

E (metros) N (metros)

V01 259826,499 9024944,426 51,42

V02 259859,254 9024904,790 37,75

V03 259879,456 9024872,896 40,17

V04 259854,430 9024841,470 87,56

V05 259800,828 9024910,702 42,38

Art. 1

Art. 2

ANEXO ÚNICO

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 58314/2025 de 26/03/2025