Decreto nº 59.568/2025
Modifica o Decreto nº 44.650, de 30 de junho de 2017, que regulamenta a Lei nº 15.730, de 17 de março de 2016, que dispõe sobre o ICMS, relativamente à emissão de documento fiscal na saída de confecções, nos termos do artigo 11 do Anexo 5.
DECRETO Nº 59.568, DE 14 DE OUTUBRO DE 2025.
Modifica o Decreto nº 44.650 , de 30 de junho de 2017, que regulamenta a Lei nº 15.730 , de 17 de março de 2016, que dispõe sobre o ICMS, relativamente à emissão de documento fiscal na saída de confecções, nos termos do artigo 11 do Anexo 5.
A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual , DECRETA:
Art. 1º O Anexo 5 do Decreto nº 44.650 , de 30 de junho de 2017, passa a vigorar com modificações, nos termos do Anexo Único.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Ficam revogados os incisos I a III do
§ 2º e os incisos I e II do
§ 3º, todos do art. 11 do Anexo 5 do Decreto nº 44.650 , de 30 de junho de 2017.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 14 de outubro do ano de 2025, 209º da Revolução Republicana Constitucionalista e 204º da Independência do Brasil.
RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora do Estado
FLAVIO MARTINS SODRE DA MOTA
TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES
BIANCA FERREIRA TEIXEIRA
ANEXO ÚNICO
"ANEXO 5
OPERAÇÕES E PRESTAÇÕES BENEFICIADAS COM BASE DE CÁLCULO REDUZIDA - SISTEMA OPCIONAL DE APURAÇÃO DO IMPOSTO NOS TERMOS DO ART. 18
...
Art. 11. ...
...
§ 2º A fruição do benefício fiscal previsto no caput fica condicionada à emissão de NFA-e na página da Sefaz na Internet, utilizando-se a opção "Nota da Moda". (NR)
§ 3º A NFA-e referida no
§ 2º pode ser emitida antes do recolhimento do imposto, observado o disposto no
§ 5º (NR)
...
§ 5º Relativamente ao imposto devido na operação de que trata este artigo, observa-se: (AC)
I - deve ser recolhido na data de emissão da correspondente NFA-e, por meio de GNRE, sob o código de receita 10008-0; e (AC)
II - o não recolhimento implica vedação à emissão da NFA-e e à utilização do benefício fiscal em novas operações, quando o valor total do imposto não recolhido ultrapassar R$ 500,00 (quinhentos reais). (AC)
...".
Art. 1
Art. 2
Art. 3
ANEXO ÚNICO
Art. 11
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 44650/2017 de 30/06/2017