Decreto nº 59.562/2025
Aloca e transfere os cargos em comissão e a função gratificada que indica.
DECRETO Nº 59.562, DE 10 DE OUTUBRO DE 2025.
Aloca e transfere os cargos em comissão e a função gratificada que indica.
A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV art. 37 da Constituição Estadual , tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 49 , de 31 de janeiro de 2003, na Lei nº 18.139 , de 18 de janeiro de 2023, no Decreto 54.409 , de 24 de janeiro de 2023, e no Decreto nº 56.140 , de 9 de fevereiro de 2024, DECRETA:
Art. 1º Ficam alocados no Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria da Casa Civil, 2 (dois) cargos em comissão de Gestor de Articulação Governamental, símbolo DAS-5, criados pela Lei nº 18.139 , de 18 de janeiro de 2023.
Art. 2º Fica transferido do Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria da Casa Civil, para o Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Fundação de Atendimento Socioeducativo de Pernambuco - FUNASE, 1 (uma) função gratificada de Assessor, símbolo FDA-4, passando a denominar-se Assessor Técnico da Presidência.
Art. de 3º Fica transferido do Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Fundação Atendimento Socioeducativo de Pernambuco - FUNASE, para o Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria da Casa Civil, 1 (um) cargo em comissão de Assessor Técnico da Presidência, símbolo CAA-2, passando a denominar-se Assessor.
Art. 4º Os Regulamentos dos órgãos acima mencionados devem ser alterados, em atendimento ao disposto neste Decreto.
Art. 5º Os órgãos devem promover a atualização no Sistema de Gestão de Pessoas - SGP, junto à Secretaria de Administração, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data da publicação das alterações nas estruturas organizacionais.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 30 de setembro de 2025.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 10 de outubro do ano de 2025, 209º da Revolução Republicana Constitucionalista e 204º da Independência do Brasil.
RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora do Estado
TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES
CARLOS EDUARDO BRAGA FARIAS
ANA MARAÍZA DE SOUSA SILVA
BIANCA FERREIRA TEIXEIRA
Art. 1
Art. 2
Art. 4
Art. 5
Art. 6
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.