Texto vigenteEstadual · Pernambuco

Decreto nº 59.543/2025

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2025, crédito suplementar no valor de R$ 1.622.184,44 em favor da Fundação do Patrimônio Histórico e Artístico de Pernambuco - FUNDARPE.

DECRETO Nº 59.543, DE 7 DE OUTUBRO DE 2025.

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2025, crédito suplementar no valor de R$ 1.622.184,44 em favor da Fundação do Patrimônio Histórico e Artístico de Pernambuco - FUNDARPE.

A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual , tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 18.780 , de 17 de dezembro de 2024, e

considerando a necessidade de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas de custeio do Órgão, não implicando em acréscimo ao Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotações disponíveis, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2025, em favor da Fundação do Patrimônio Histórico e Artístico de Pernambuco - FUNDARPE, crédito suplementar no valor de R$ 1.622.184,44 (um milhão, seiscentos e vinte e dois mil, cento e oitenta e quatro reais e quarenta e quatro centavos), destinado ao reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo I.

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º., conforme inciso III do

§ 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos "0500 - Recursos não vinculados de Impostos", no valor de R$ 1.622.184,44 (um milhão, seiscentos e vinte e dois mil, cento e oitenta e quatro reais e quarenta e quatro centavos), especificados no Anexo II.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 26 de setembro de 2025.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 7 de outubro do ano de 2025, 209º da Revolução Republicana Constitucionalista e 204º da Independência do Brasil.

RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA

Governadora do Estado

MARIA CLAUDIA DUBEUX DE PAULA FIGUEIREDO BATISTA

TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES

FLAVIO MARTINS SODRE DA MOTA

FABRÍCIO MARQUES SANTOS

ANEXO I

(CRÉDITO SUPLEMENTAR)

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2025 EM R$

ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES

FONTE VALOR

20000 - SECRETARIA DE CULTURA

00403 Fundação do Patrimônio Histórico e Artístico de Pernambuco - FUNDARPE

Atividade: 04.122.0450.3362 - Conservação do Patrimônio Público da Fundação do Patrimônio 450.100,00

Histórico e Artístico de Pernambuco - Fundarpe

3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0500 450.100,00

Atividade: 13.122.0450.4363 - Gestão das Atividades da Fundação do Patrimônio Histórico e 71.600,00

Artístico de Pernambuco - Fundarpe

3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0500 71.600,00

Op. Especial: 28.846.0450.3199 - Encargos Gerais da Fundação do Patrimônio Histórico e Artístico de 19.900,00

Pernambuco - Fundarpe

3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0500 19.900,00

Atividade: 13.392.1062.4413 - Valorização da Cultura Local e Descentralização das Ações 1.080.584,44

Culturais

3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0500 1.080.584,44

TOTAL 1.622.184,44

ANEXO II

(art. 43,

§ 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320 , de 1964)

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2025 EM R$

ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES

FONTE VALOR

20000 - SECRETARIA DE CULTURA

00403 Fundação do Patrimônio Histórico e Artístico de Pernambuco - FUNDARPE

Atividade: 13.131.1077.4570 - Manutenção da Ouvidoria da Fundação do Patrimônio Histórico e 1.000,00

Artístico de Pernambuco - Fundarpe

3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0500 1.000,00

Projeto: 13.391.0929.4724 - Valorização, Registro, Proteção e Preservação do Patrimônio 1.621.184,44

Cultural do Estado

3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0500 1.621.184,44

TOTAL 1.622.184,44

Art. 1

Art. 2

Art. 3

ANEXO I

ANEXO II

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.