Decreto nº 59.527/2025
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2025, crédito suplementar no valor de R$ 3.000.000,00 em favor da Assembleia Legislativa de Pernambuco.
DECRETO Nº 59.527, DE 7 DE OUTUBRO DE 2025.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2025, crédito suplementar no valor de R$ 3.000.000,00 em favor da Assembleia Legislativa de Pernambuco.
A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual , tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 18.780 , de 17 de dezembro de 2024, e
considerando a necessidade de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas de custeio e investimentos do Órgão, não implicando em acréscimo ao Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotações disponíveis, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2025, em favor da Assembleia Legislativa de Pernambuco, crédito suplementar no valor de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais), destinado ao reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º., conforme inciso III do
§ 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos "0500 - Recursos não vinculados de impostos", no valor de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais), especificados no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de outubro de 2025.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 7 de outubro do ano de 2025, 209º da Revolução Republicana Constitucionalista e 204º da Independência do Brasil.
RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora do Estado
TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES
FLAVIO MARTINS SODRE DA MOTA
FABRÍCIO MARQUES SANTOS
BIANCA FERREIRA TEIXEIRA
ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2025 EM R$
ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE VALOR
01000 - ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO
00001 Assembleia Legislativa - Administração Direta
Atividade: 01.128.0050.0891 - Realização de Capacitações para Gestores, Servidores Públicos e 1.500.000,00
Cidadãos
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0500 1.500.000,00
Projeto: 01.391.0937.0676 - Reestruturação do Arquivo e Preservação do Patrimônio Histórico 1.500.000,00
da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco - ALEPE
4.4.90.00 - Investimentos 0500 1.500.000,00
TOTAL 3.000.000,00
ANEXO II
(art. 43,
§ 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320 , de 1964)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2025 EM R$
ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE VALOR
01000 - ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO
00001 Assembleia Legislativa - Administração Direta
Projeto: 01.122.0937.4012 - Adequação das Instalações Físicas da Assembleia Legislativa do 1.000.000,00
Estado de Pernambuco - ALEPE
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0500 500.000,00
4.4.90.00 - Investimentos 0500 500.000,00
Atividade: 01.122.0937.4353 - Gestão das atividades da Assembleia Legislativa do Estado de 2.000.000,00
Pernambuco - ALEPE
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0500 2.000.000,00
TOTAL 3.000.000,00
Art. 1
Art. 2
Art. 3
ANEXO I
ANEXO II
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.