Texto vigenteEstadual · Pernambuco

Decreto nº 59.527/2025

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2025, crédito suplementar no valor de R$ 3.000.000,00 em favor da Assembleia Legislativa de Pernambuco.

DECRETO Nº 59.527, DE 7 DE OUTUBRO DE 2025.

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2025, crédito suplementar no valor de R$ 3.000.000,00 em favor da Assembleia Legislativa de Pernambuco.

A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual , tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 18.780 , de 17 de dezembro de 2024, e

considerando a necessidade de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas de custeio e investimentos do Órgão, não implicando em acréscimo ao Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotações disponíveis, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2025, em favor da Assembleia Legislativa de Pernambuco, crédito suplementar no valor de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais), destinado ao reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo I.

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º., conforme inciso III do

§ 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos "0500 - Recursos não vinculados de impostos", no valor de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais), especificados no Anexo II.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de outubro de 2025.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 7 de outubro do ano de 2025, 209º da Revolução Republicana Constitucionalista e 204º da Independência do Brasil.

RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA

Governadora do Estado

TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES

FLAVIO MARTINS SODRE DA MOTA

FABRÍCIO MARQUES SANTOS

BIANCA FERREIRA TEIXEIRA

ANEXO I

(CRÉDITO SUPLEMENTAR)

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2025 EM R$

ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES

FONTE VALOR

01000 - ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO

00001 Assembleia Legislativa - Administração Direta

Atividade: 01.128.0050.0891 - Realização de Capacitações para Gestores, Servidores Públicos e 1.500.000,00

Cidadãos

3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0500 1.500.000,00

Projeto: 01.391.0937.0676 - Reestruturação do Arquivo e Preservação do Patrimônio Histórico 1.500.000,00

da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco - ALEPE

4.4.90.00 - Investimentos 0500 1.500.000,00

TOTAL 3.000.000,00

ANEXO II

(art. 43,

§ 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320 , de 1964)

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2025 EM R$

ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES

FONTE VALOR

01000 - ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO

00001 Assembleia Legislativa - Administração Direta

Projeto: 01.122.0937.4012 - Adequação das Instalações Físicas da Assembleia Legislativa do 1.000.000,00

Estado de Pernambuco - ALEPE

3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0500 500.000,00

4.4.90.00 - Investimentos 0500 500.000,00

Atividade: 01.122.0937.4353 - Gestão das atividades da Assembleia Legislativa do Estado de 2.000.000,00

Pernambuco - ALEPE

3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0500 2.000.000,00

TOTAL 3.000.000,00

Art. 1

Art. 2

Art. 3

ANEXO I

ANEXO II

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.